A criação e aprovação da LGPD é um grande avanço para o
Brasil, que ingressa no rol dos países que possuem uma lei exclusiva para
regulamentar a política de privacidade de dados pessoais, visando não só
garantir direitos individuais, mas também fomentar o desenvolvimento econômico
e a inovação através da transparência estabelecida nas relações que envolvam
tratamento de dados.
No século passado, as empresas e organizações começaram a
utilizar computadores para armazenar informações sobre os seus clientes, tais
como nome, endereço, telefone e histórico de crédito.
As informações que antes eram conservadas em papéis e
arquivos físicos tornaram-se mais acessíveis e compartilháveis. Diante desta
facilidade, os dados pessoais coletados passaram a ser utilizados para
estabelecer padrões de comportamento, visando acelerar e simplificar a venda de
produtos e serviços.
Com o crescente número de instituições usando computadores e
acessando estes dados, levantaram-se várias questões, tais como: quem pode
acessar referidos dados? quando podem ser acessados? é permitido o acesso sem
autorização?
Diante destas indagações, começaram a surgir as preocupações
com a transparência na utilização, compartilhamento e armazenamento de dados
pessoais.
Acompanhando a tendência mundial, em 14/8/18 foi publicada a
lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que
entrará em vigor em agosto de 2020 e passará a regulamentar o “tratamento de
dados pessoais”.
Para a lei, dados pessoais são informações relativas à
pessoa física que possa ser identificada com apenas uma informação ou que pode
ser identificada com o cruzamento de duas ou mais informações.
Já o tratamento de dados é toda operação realizada com os
dados pessoais, seja a coleta, utilização, remoção e/ou transferência destes
dados.
A lei será aplicada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas
que tratem dados em meios virtuais e físicos, nos âmbitos público e privado, e
que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos: (i) possuam
estabelecimento no Brasil; (ii) ofereçam serviços ao mercado consumidor
brasileiro; e/ou (iii) coletem e tratem dados de pessoas localizadas no Brasil.
Ressalta-se que as novas medidas não se destinam somente às empresas de
tecnologia que operam em meios eletrônicos, mas a todas as empresas,
independentemente do tamanho, que exerçam tratamento de dados, inclusive
escritórios de advocacia, de contabilidade, consultórios e clínicas médicas,
lojas em geral, dentre outros.
Além da necessária adequação à legislação, será de extrema
importância o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados por toda
população, pois as pessoas precisarão compreender seus direitos e cuidar de
seus dados.
Com as imposições legais, as empresas demandarão a criação
de uma nova estrutura interna de governança, pois a lei criou três novos cargos
para quem realiza atividade de tratamento.
Dentre eles há os agentes de tratamento, que são
subdivididos em dois cargos: cargo de controlador, responsável por tomar todas
as decisões sobre a atividade de tratamento e por determinar quais dados devem
ser coletados, e o cargo de operador, responsável por realizar o tratamento de
dados segundo as instruções do controlador. Na prática, o operador será o
sujeito que manuseará os dados em nome do controlador.
Os agentes de tratamento serão sempre responsáveis por
qualquer incidente que envolva o descumprimento da legislação, exceto quando
provarem que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é
atribuído, que não houve violação à legislação de proteção de dados e/ou que o
dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Outro cargo criado pela lei é o de encarregado, que será
quem intermediará a relação entre o usuário, a empresa e a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD). Também será responsável por adotar medidas de
segurança e orientar os agentes de dados sobre a privacidade e as boas práticas
necessárias ao tratamento.
É importante ter em mente que a lei não surgiu para impedir
que as empresas e organizações coletem dados. Ao contrário, surgiu para criar
regras visando a segurança de uma sociedade cada vez mais movida a dados.
A criação e aprovação da LGPD é um grande avanço para o Brasil, que ingressa no rol dos países que possuem uma lei exclusiva para regulamentar a política de privacidade de dados pessoais, visando não só garantir direitos individuais, mas também fomentar o desenvolvimento econômico e a inovação através da transparência estabelecida nas relações que envolvam tratamento de dados.
*Mariana Pigatto Seleme é advogada do escritório Arns de
Oliveira & Andreazza Advogados Associados.
Fonte: Migalhas