A comissão mista de deputados e senadores que fez a
análise inicial da medida provisória que simplifica a abertura e o fechamento
de empresas (MP 876/2019) aprovou nesta
quarta-feira (12) relatório favorável à matéria. Agora o texto, na forma
de um projeto de lei de conversão (PLV), será enviado para votação na Câmara
dos Deputados. Depois, terá de ser votado no Plenário do Senado.
O PLV prevê o registro, a alteração e a extinção
automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como empresário
individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e
sociedade limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro
automático. O relator, deputado federal Áureo Ribeiro (SD-RJ), acatou 12 das 28
emendas apresentadas pelos parlamentares.
Para o presidente do colegiado, senador Jorginho
Mello (PL-SC), a medida vai facilitar a vida de pequenos e médios empresários,
principalmente. O empresário já sairá da junta comercial com o número do seu
CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será feita
posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do
registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o
exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável,
o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos
exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos
envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas
providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O
relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção
da empresa.
O texto aprovado concentra no presidente da junta
comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento
de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no
mínimo, três servidores.
Às decisões do presidente da junta, cabe recurso
final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei),
órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente
a Lei 8.934, de 1994, que trata do
registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro da
Indústria e do Comércio como a terceira instância recursal.
O Drei não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As juntas comerciais terão de criar conselhos consultivos de usuários.
Desburocratização
O texto permite que advogados e contadores declarem
a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação
em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para
apresentação dos papéis. Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de
registro, reduz custos para o empresário e também a possibilidade de fraudes,
pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
De acordo com o relator, o texto aprovado tem por
objetivo principal desburocratizar o país, melhorar o ambiente de negócios e
ajudar na geração de emprego e renda. Ao elogiar a aprovação, a senadora Juíza
Selma (PSL-MT) disse que será benéfico para o país ter menos burocracia e mais
celeridade não só na abertura, mas também no fechamento de empresas.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte: Senado