O deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou nesta
quarta-feira (5), na reunião da comissão que analisa a Medida Provisória 876/2019, relatório que prevê o registro, a alteração e a extinção
automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário
Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e
Sociedade Limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro
automático. O presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), concedeu
vista de ofício ao relatório e a votação ficou para quarta-feira (12), às 14h.
Segundo Ribeiro, facilitar a abertura de empresas,
no cenário atual da economia, é uma iniciativa “realmente relevante”. No
primeiro trimestre deste ano, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,2% em
relação ao trimestre anterior. Com isso, o empresário já sairá da junta
comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da
empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento
do registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o
exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável,
o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos
exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos
envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas
providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O
relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção
da empresa.
— Não faz sentido se retirar barreiras à entrada, se
ainda existem barreiras à saída — afirmou Ribeiro.
Para a senadora Juíza Selma (PSL-MT), o relatório é
muito convergente com a ideia inicial da MP.
— Acredito que vá se revelar como um grande avanço,
seguindo esse princípio inicial da possibilidade de se facilitar a abertura de
empresas — afirmou.
Juntas comerciais
O relatório concentra no presidente da junta
comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento
de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no
mínimo, três servidores; com exceção de quem elaborou a decisão singular.
Às decisões do presidente da junta, cabe recurso
final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI),
órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente,
a Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o
extinto cargo de ministro de Indústria, do Comércio como a terceira instância
recursal.
O DREI não poderá cobrar as empresas pela inclusão
de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos
cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As decisões da junta
comercial não precisam, pelo relatório, ser publicadas nos diários oficiais dos
estados, mas apenas no site do órgão. O texto extingue o cargo de vogal das
juntas comerciais. O texto garante aos atuais vogais, mais dois anos no cargo
para terminarem o mandato.
Autenticação
A medida provisória altera ainda a Lei 8.934, de 1994 para permitir que advogados e contadores declarem a
autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação
em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para
apresentação dos mesmos. Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de
registro, reduz custos para o empresário e também a possibilidade de fraudes,
pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
Publicação em jornal
O relatório tira a obrigação de empresas com ações
na bolsa de publicarem dados contábeis e outros em jornal de grande circulação
da sede. A obrigação continua obrigatória para o diário oficial da União (DOU)
ou do estado (DOE). Atualmente, a Lei das S/A (6.404, de 1976) obriga a dupla publicação.