A adesão brasileira à Convenção de Haia sobre Citação, ou “Convenção
Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de documentos
judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial” passou a ser
vigente no plano jurídico externo nesta segunda-feira (3). O tratado, firmado
na Haia, em 15 de novembro de 1965, foi promulgado pelo Decreto nº 9.734/2019.
O decreto confere ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública o papel de Autoridade Central para a Convenção. Nos casos de tramitação
das citações, intimações ou notificações de documentos judiciais em que a
Convenção se aplicar, o procedimento tomado ficará a cargo do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), sem a
necessidade da intervenção de representantes diplomáticos ou consulares.
Com a entrada em vigor, a Convenção passa a ser o canal
preferencial para o envio dos pedidos e abre a possibilidade do envio para
alguns países que não possuíam parceria prévia com o Brasil neste tipo de
tramitação. Em algumas situações (confira aqui) , a parte
interessada poderá decidir se baseia o seu pedido neste instrumento ou em
acordos internacionais já vigentes.
Os pedidos devem ser feitos em português, acompanhados de
versão no idioma do país ou região a que se destinam, salvo quando se referir
aos termos padronizados no modelo de formulário de solicitação (disponibilizado
pelo MJSP em formato trilíngue).
CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE CITAÇÃO
A Convenção da Haia sobre Citação visa acelerar e conferir
efetividade às comunicações de atos processuais no exterior. Além disso,
permite, por meios adequados, que os documentos judiciais e extrajudiciais
objetos de citação, intimação ou notificação no estrangeiro sejam levados ao
conhecimento do destinatário em tempo hábil e assim, melhorando a organização
do auxílio jurídico mútuo.
Fonte: Ministério da
Justiça