O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a medida
provisória 869/2018 que recria a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD). A criação do órgão havia sido vetada pelo então
presidente Michel Temer na sanção da lei que trata do tema (Lei
13.709/2018). A MP busca dar mais proteção aos dados pessoais e estabelece
exceções em que o poder público poderá repassar os dados à iniciativa privada,
desde que o fato seja comunicado antes ao novo órgão. Aprovada na forma do
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2019, a MP agora segue para a sanção da
Presidência da República.
De maneira geral, a transferência de dados das bases do
poder público para entidades privadas é proibida, mas o texto final da MP
inclui outras duas exceções: quando houver previsão legal ou a transferência
for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e na
hipótese de essa medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e
irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados,
desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Segundo o relator na comissão especial, deputado Orlando
Silva (PCdoB-SP), as mudanças são necessárias para viabilizar serviços como
arrecadação tributária, pagamento de benefícios e bolsas e implementação de
programas. Entretanto, ele manteve no texto a necessidade de a autoridade
nacional ser informada sobre essa transferência de dados. A MP também prorroga
o início da vigência da nova lei, de janeiro para agosto de 2020.
A comissão mista especial que analisou a matéria foi
presidida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e teve o senador Rodrigo Cunha
(PSDB-AL) como relator-revisor. Para ele, não há dúvida sobre os benefícios de
uma era mais tecnológica e conectada. Rodrigo Cunha ponderou, porém, que há
riscos de mau uso desses dados no tráfego de informações. Por isso, registrou o
senador, a importância da medida provisória que, entre outras coisas, garante
autonomia à ANPD.
— Os dados bem trabalhados valem milhões e muitas vezes o
consumidor tem suas informações comercializadas sem saber. Daí a necessidade de
debruçarmos sobre esse tema. O foco que nós, legisladores, precisamos ter é
proteger o cidadão — declarou Rodrigo Cunha.
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa
terça-feira (28) e perderia a validade no próximo dia 3 de junho. Veja abaixo
alguns dos principais pontos da MP.
Dados sensíveis
O uso de dados pessoais sensíveis (origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, por exemplo) para
obter vantagem econômica, é vedado, de forma geral. O texto permite o uso
compartilhado entre controladores de dados com objetivo econômico somente se a
troca de dados for necessária para a prestação de serviços de saúde e de
assistência farmacêutica ou à saúde, incluídos o diagnóstico e a terapia, em
benefício dos interesses dos titulares dos dados.
Esse compartilhamento sem consentimento antecipado do
titular na área de saúde deverá permitir a execução de transações financeiras e
administrativas resultantes do uso e da prestação desses serviços. A ideia é
permitir o compartilhamento de dados sensíveis entre diversos prestadores e
profissionais de serviços de saúde e autoridade sanitária em benefício do
titular.
Por outro lado, o relator acatou sugestão com base em
audiências para proibir às operadoras de planos privados de saúde o tratamento
de dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer
modalidade ou na exclusão de beneficiários. Orlando Silva quer evitar que o
tratamento de dados sensíveis leve à negativa de acesso ou ao “encarecimento
injusto do plano de saúde”.
Informação dispensada
A MP também dispensa o poder público de informar ao titular
dos dados (pessoa natural ou jurídica) sobre as situações em que poderá haver
tratamento de seus dados para o cumprimento de obrigação legal (Fisco, por
exemplo) ou regulatória, como agências. De igual forma, a administração não
precisará mais informar ao titular dos dados sobre tratamento necessário à
execução de políticas públicas previstas em lei ou em convênios.
Segurança de Estado
A Lei
13.709, de 2018, chamada agora pelo texto de Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPDP), prevê que o tratamento de dados para determinados fins não
será submetido às suas regras — caso daquele realizado para segurança pública,
defesa nacional e segurança do Estado, ou atividades de investigação e
repressão de infrações penais.
Com a MP original, a autoridade nacional recriada não
deveria mais emitir opiniões técnicas ou recomendações sobre essas exceções,
nem solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados
pessoais. Orlando Silva reverteu essa mudança e manteve a atribuição da ANPD. O
novo texto permite ainda a pessoas jurídicas de direito privado controladas
integralmente pelo poder público, tratarem a totalidade dos dados constantes
dos bancos criados para essas finalidades, caso do Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro), estatal federal.
Revisão por pessoa
A revisão de dados por pessoa natural dependerá, segundo o
projeto de lei de conversão, de regulamentação da ANPD, que levará em
consideração a natureza e o porte da entidade gestora ou o volume de operações
de tratamento de dados. O texto original da MP excluía a possibilidade de
revisão por pessoa natural, como exigido na lei. Agora a regulamentação
definirá em quais casos deverá haver revisão por um ser humano e não por
algoritmos computacionais.
Correções e informação
O projeto de conversão estabelece duas exceções quanto à
obrigação de o responsável pelo tratamento de dados informar outros agentes com
os quais tenha compartilhado o conteúdo sobre as correções, eliminações ou
bloqueio de dados pedidos pelo titular. O repasse dos pedidos do titular não
precisará ocorrer se for “comprovadamente impossível” ou implicar em “esforço
desproporcional”.
Outra mudança na lei é a proibição de o poder público
compartilhar, seja com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de
direito privado, os dados pessoais de requerente que invocou a Lei de Acesso à
Informação (Lei
12.527, de 2011).
Fonte: Senado