O Projeto de Lei 1593/19 prevê que a formação documental das
provas a serem utilizadas em eventuais processos judiciais seja realizada por
notários e oficiais de registro. Atualmente, isso só acontece por meio de uma
ação cível. O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo
a autora, deputada Celina Leão (PP-DF), “a desjudicialização do procedimento
processual da produção antecipada de provas é medida grande valia e utilidade,
desonerando completamente o erário e desacumulando o serviço perante as
repartições forenses”.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: