O
que é pensão por morte e quem tem direito?
A Pensão por morte
é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que
falece ou tem a morte presumida declarada judicialmente. Para a sua
concessão não exige carência, basta que o trabalhador mantenha a
qualidade de segurado na data do sinistro.
O
art. 16 da lei nº 8213/91 explica quem são esses
dependentes do segurado, senão vejamos:
1ª
Classe: o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte
e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave;
2ª
Classe: os pais;
3ª
Classe: o irmão não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Cumpre esclarecer
que o rol acima é taxativo e que a existência de dependentes de uma classe,
exclui o direito daqueles de classe inferior. Logo, se um trabalhador faleceu e
deixou a esposa e os pais, somente a cônjuge receberá a pensão por morte, uma
vez que é dependente de primeira classe e os pais de segunda classe.
–
Companheiro tem direito a pensão por morte?
No caso de falecimento do segurando o seu companheiro tem direito de receber a pensão por morte por ser considerado um dependente. Contudo, a Medida Provisório 871/2019 diferenciou o cônjuge do companheiro ao acrescentou o § 5 º na lei 8.213/91:
§
5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova
material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente
testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito,
conforme disposto no Regulamento.
De acordo com esse
dispositivo o companheiro deve comprovar a dependência econômica do falecido,
enquanto o cônjuge não precisa disto para receber o benefício previdenciário.
Com esteio nessas razões, pode-se afirmar que a Medida
Provisória 871 diferenciou o casamento da união estável para a
concessão da pensão por morte.
É importante
consignar que a Medido Provisória exige a apresentação de três provas
documentais contemporâneas ao fato para comprovar a dependência econômica do
companheiro. E, tal imposição gera muitas dúvidas, pois a maioria das pessoas
não sabem qual documentação deve ser apresentada para terem o benefício
concedido pelo INSS.
O § 3º,
art. 22, do Decreto 3048/99 traz um rol dos documentos que comprovam
a dependência econômica, sanando a dúvida de muitos e dando um norte para
aqueles que desejam requerer a pensão por morte perante o INSS, observe o texto
do dispositivo normativo:
§
3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso,
devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I
– certidão de nascimento de filho havido em comum;
II
– certidão de casamento religioso;
III
– declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como
seu dependente;
IV
– disposições testamentárias;
V-
revogado.
VI
– declaração especial feita perante tabelião;
VII
– prova de mesmo domicílio;
VIII
– prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
nos atos da vida civil;
IX
– procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X
– conta bancária conjunta;
XI
– registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como
dependente do segurado;
XII
– anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII
– apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a
pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV
– ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o
segurado como responsável;
XV
– escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI
– declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII
– quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Sendo assim, o
companheiro que deseja pleitear a pensão por morte deve escolher três dos
documentos acima listados e apresenta-los junto com o seu requerimento
administrativo numa Agência da Previdência social.
Por
fim, segue a lista de documentos necessários para requerer a pensão por morte:
·
Identidade
· CPF
·
Comprovante de Domicílio
·
Carteira do trabalho e/ou guia da Previdência Social ou comprovante de
recebimento de benefício do segurado falecido.
·
Certidão de óbito
· 3
documentos que comprovem a relação de dependência do segurado (listados acima)
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Conteúdo original
por Mariana Melo de Paula OAB/CE 22.297 Escritório Mariana Melo
Advocacia. Formada pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito
Público pela Universidade Cândido Mendes, Especialista em Direito do Trabalho,
em Processo do Trabalho e Especialista em Previdenciário pela Estácio de Sá.