A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados havia
sido vetada pelo então presidente Temer na sanção da lei, de 2018, que trata do
tema. Texto aprovado nesta terça-feira (28) estabelece exceções em que o poder
público poderá repassar os dados à iniciativa privada, desde que o fato seja
comunicado antes ao novo órgão. Proposta segue para análise do Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (28), a Medida Provisória 869/18, que muda a lei de tratamento de
dados (13.709/18) para recriar a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD), vetada quando da sanção. O texto também facilita ao poder
público transferir dados pessoais a entidades privadas em certos casos. A
matéria será enviada ao Senado.
De maneira geral, a transferência de dados das bases do
poder público para entidades privadas é proibida, mas o projeto de lei de
conversão da MP, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), inclui
outras duas exceções: quando houver previsão legal ou a transferência for
respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e na hipótese de
essa medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou
proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde
que vedado o tratamento para outras finalidades.
Segundo o relator, isso é necessário para viabilizar
serviços como arrecadação tributária, pagamento de benefícios e bolsas e
implementação de programas.
Entretanto, ele manteve na lei a necessidade de a autoridade
nacional ser informada sobre essa transferência de dados.
A MP também prorroga o início da vigência da nova lei, de
início de 2020 para agosto desse mesmo ano.
“Agradeço aos muitos que deram as mãos para construirmos
essa legislação. Podemos dizer que o Brasil terá uma autoridade para garantir a
eficácia da lei, que está no mesmo nível de países com leis avançadas sobre o
tema”, afirmou o relator.
Esse compartilhamento sem consentimento antecipado do
titular na área de saúde deverá permitir a execução de transações financeiras e
administrativas resultantes do uso e da prestação desses serviços.
A ideia é permitir o compartilhamento de dados sensíveis
entre diversos prestadores e profissionais de serviços de saúde e autoridade
sanitária em benefício do titular.
Por outro lado, o relator acatou sugestão com base em
audiências para proibir às operadoras de planos privados de saúde o tratamento
de dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer
modalidade ou na exclusão de beneficiários.
Ele quer evitar que o tratamento de dados sensíveis leve à
negativa de acesso ou ao “encarecimento injusto do plano de saúde”.
De igual forma, a administração não precisará mais informar
ao titular dos dados sobre tratamento necessário à execução de políticas
públicas previstas em lei ou em convênios.
Com a MP original, a autoridade nacional recriada não
deveria mais emitir opiniões técnicas ou recomendações sobre essas exceções nem
solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
Orlando Silva reverteu essa mudança e manteve a atribuição
da ANPD. O novo texto permite ainda a pessoas jurídicas de direito privado
controladas integralmente pelo poder público tratarem a totalidade dos dados
constantes dos bancos criados para essas finalidades, caso do Serpro, estatal
federal.
O texto original da MP excluía a possibilidade de revisão
por pessoa natural, como exigido na lei. Agora a regulamentação definirá em
quais casos deverá haver revisão por um ser humano e não por algoritmos
computacionais.
O repasse dos pedidos do titular não precisará ocorrer se
for “comprovadamente impossível” ou implicar em “esforço desproporcional”.
Fonte: Agência Câmara News