Um casal de namorados que não possui intenção de formar uma
família pode registrar essa vontade por meio do Contrato de Namoro para que
seja garantida a proteção de seus bens patrimoniais. O procedimento ainda é
desconhecido no Brasil e serve para evitar que um namoro duradouro seja
qualificado como União Estável.
A advogada Acácia Lelis explica que, de acordo com os
Tribunais Superiores, quem assina o contrato se encaixa num ‘namoro
qualificado’ que identifica a linha tênue entre um namoro e a União Estável.
Como forma de evitar a partilha de bens, a escolha é registrada em cartório
para que mesmo quando exista uma relação duradoura a situação financeira do
casal continue sendo independente.
Além de ser um procedimento recente, o Contrato de Namoro
acaba sendo confundido com a União Estável por semelhanças de convivência que
podem, inclusive, desconsiderá-lo. “Para não produzir efeitos jurídicos como
União Estável as pessoas preferem formalizar um Contrato de Namoro, mas será
que esse contrato tem valor jurídico?”, questiona a advogada.
Segundo a advogada, para ser considerada União Estável
precisa-se de uma relação contínua, que seja pública, duradoura e, com objetivo
de constituir família. Assim, caso as características da convivência apontem
que o casal possui uma rotina de União Estável haverá a possibilidade de que
ela seja reconhecida independente do Contrato de namoro.
Ela ressalta ainda que o Contrato de Namoro é uma mera
declaração de interesses registrada em cartórios por, na maioria dos casos,
pessoas que possuem altos recursos. “O desconhecimento faz com que as pessoas
não procurem maneiras de formalizar suas relações e isso acaba acontecendo
muito mais no Sul do país”, destaca.
Contrato
O Contrato de Namoro pode ser realizado por instrumento
público ou particular e, de modo geral, é um procedimento rápido. O advogado ou
o próprio casal preenche a documentação que declara a intenção de manter um
namoro duradouro sem intenção de constituir família e o documento é levado ao
cartório para que seja feito o reconhecimento de firma.
Fonte: InfoNet