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Clipping – PNotícias - Cresce 109% denúncias de crimes na internet; saiba como comprovar

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O Brasil aparece em quarto lugar no mundo com o maior número de pessoas conectadas, segundo dados da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). São mais de 181 milhões de pessoas onlines no país. A popularização das redes sociais e a sensação de impunidade levam a muitos usuários a postarem conteúdos ofensivos. Com isso, estão cada vez mais frequente denúncias de crimes contra a honra, caraterizadas legalmente como injúria racial,  difamação e exposição de imagens pessoais sem autorização em sites e redes sociais, como Instagram, Facebook e WhatsApp, além das famosas fake news.  Muito se fala sobre o assunto, porém, o que pouca gente sabe é como provar esses crimes. A Ata Notarial, lavrada em tabelionatos de notas, é o instrumento ideal para a coleta e conservação de sites e conteúdos.

A SaferNet Brasil, associação civil de direito privado que visa proteger a defesa dos direitos humanos na internet , registrou uma alta de 109,95% em denúncias de crimes na internet no ano passado. A maioria das queixas são contra mulheres. Foram 133.732 queixas de crimes cibernéticos. (em 2017, foram 63.698)

Conforme explica a Tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, as Fake News, postagens criminosas e perfis de origem podem ser deletadas de forma rápida e fácil. Em regra, ao ser alertado, o autor tenta apagar vestígios, deletando contas e postagens, o que torna a obtenção da prova mais difícil para a vítima. Por isso, a prova deve ser colhida o mais rápido possível, sendo a ata notarial, a principal ferramenta jurídica para provar a difamação, injúria, calúnia praticadas por meio da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

Barbosa explica como deve ser feito o procedimento para provar um crime online. “A vítima deve procurar um Tabelionato de Notas e de posse de seu aparelho celular (se for o caso) solicitar ao Tabelião que autentique o conteúdo de conversas, postagens, áudios, e outros, e então utilizará a ata para pré-constituir prova de fatos. Poderão ser registradas em ata notarial conversas telefônicas, trocas de mensagens em chats, publicações em redes sociais, conteúdo de e-mails, imagens e vídeos, além de depoimentos, constatações in loco sobre pessoas e bens”, diz a Tabeliã.

Dados

No mundo, segundo dados de 2018 da Equipe Goobec, o Facebook possui 2,23 bilhões de usuários, WhatsApp 1,5 bilhão e o Instagram 1 bilhão. Só no Brasil, ainda conforme a pesquisa, são 181,1 milhões de usuários da internet e 127 milhões ativos no Facebook.

Fonte: P Notícias