A comissão mista da Medida
Provisória (MP) 876/2019 apresenta na quarta-feira (15) o plano de trabalho
da proposição, que permite o registro automático de empresas nas juntas
comerciais. A reunião tem início às 14h30, na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Relatada pelo deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ), a medida prevê
o registro automático de firmas constituídas como Empresário Individual,
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada
(Ltda). Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu
CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada
posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do
registro.
Se for constatada alguma inconsistência durante o exame
posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o
registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos
exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos
envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas
providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
A medida altera a Lei 8.934, de
1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. O objetivo é
diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos, os quais representam
96% do total que procuram registro nas juntas comerciais. A medida modifica
ainda a Lei 8.934, de 1994, para permitir que advogados e contadores declarem a
autenticidade de documentos.
Antes da edição da MP, havia a necessidade de autenticação
em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para
apresentação de documentos. Na avaliação do governo, a mudança desburocratiza o
processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de
fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua
ocorrência.
A comissão mista da MP 876/2019 é presidida pelo senador
Jorginho Mello (PR-SC).
Com informações da Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Senado