Nesta terça-feira (08/05), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
apresentou os resultados de um estudo que evidenciam a importância da atuação
dos cartórios para cumprir os objetivos e metas do Poder Judiciário conforme os
parâmetros definidos na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda
consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU,
entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030 para erradicar a pobreza
em todas as suas formas e dimensões.
Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz,
Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ
destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros
e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e
combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos
públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.
Combate à Lavagem de Dinheiro
Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º,
parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata
sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos
notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e
dos delitos de lavagem de dinheiro.
Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações
dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. Além da
iniciativa do COAF, o CNJ indicou também as medidas de desburocratização para
cumprir a outra meta da Agenda 2030 que visa garantir a tomada de decisão
responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
Desburocratização
Entre as medidas para desburocratização, está a publicação de
provimentos que visam agilizar os serviços praticados pelo Poder Judiciário
como o Provimento nº 67, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de
conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil e o
Provimento nº 72, de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou
à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.
O CNJ apontou também a Lei nº 11.441/2007 que permitiu a
realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual
pelos cartórios e a Lei nº 13.105/2015 que estabeleceu a usucapião
extrajudicial que permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária
diretamente nos cartórios.
Registro Civil
Outra meta da Agenda 2030 para qual a atuação dos cartórios é
essencial é a 16.9, que determina o fornecimento de identidade legal para
todos, incluindo o registro do nascimento. Para alcançar tal meta, o CNJ
apontou diversas medidas como o Compromisso Nacional pela Erradicação do
Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, a
publicação do Provimento nº 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de
nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e do Provimento n.
63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da
certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF
obrigatoriamente incluído.
Para além dos provimentos, foi citado também entre as novas
medidas a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e
paternidade socioafetiva, que anteriormente permitido apenas por processo
judicial, e a realização de mutirões contra o sub-registro civil por todo o
País. Os mutirões fazem parte do Programa de Erradicação do Sub-registro Civil
de Nascimento e são realizados em parceria com os Tribunais de Justiça locais.
Fonte: Sinoreg/GO