O artigo "Família multiespécie e divórcio
extrajudicial com guarda de animais sencientes", escrito por Thomas Nosch
Gonçalves, tabelião, registrador e membro da Comissão de Notas e Registro do
Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, é um dos destaques da 30ª
edição da Revista
IBDFAM - Famílias e Sucessões.
No texto, o autor aborda os novos arranjos
familiares, que ele chama de famílias multiespécies. Além disso, defende a
questão notarial para se lavrar por escritura pública na dissolução da união ou
do divórcio a guarda dos animais, e ainda faz uma comparação de como o tema é
tratado no Brasil e em Portugal, onde os animais são intitulados por lei como
seres sencientes.
Em um primeiro momento do artigo, Thomas Nosch
Gonçalves destaca que o casamento tem deixado de ser apenas um instrumento de
reprodução, a família matrimonializada não existe mais. Então hoje existe toda
uma situação progressista no sentido de que a família feliz não é aquela que
necessariamente tem fins biológicos. A ideia é da felicidade como um todo, o
que inclui os animais de estimação.
Desta maneira, ele defende a guarda de animais em
lavratura por escritura pública na dissolução da união estável ou do divórcio.
“Existem dados afirmando que todos os anos crescem esses arranjos de famílias
multiespécie e das famílias substituindo eventuais filhos biológicos ou
adotivos. E o próprio Congresso Nacional não acompanha essa evolução, deixando
muitas vezes essas pessoas a mercê do acesso ao direito e da felicidade. A
pessoa cria vínculos com o animal e um eventual rompimento pode trazer um abalo
tanto para ela quanto para o pet. E nesta situação, temos que pensar que também
existe o lado do animal, ele também é um ser que tem sentimento”, afirma.
Para ele, este é um tema que requer que os
operadores do direito desenvolvam e proponham soluções para que esses casos
possam ser resolvidos sem eventual espera do Congresso Nacional. É necessário
um esforço hermenêutico para que isso não fique a mercê apenas de projetos de
lei.
“A ideia central do artigo é trabalhar uma solução
atual sem a espera do Congresso Nacional, de projetos de lei, para resolver
esse problema. A ideia é deixar isso de forma extrajudicial para que possa ser
feito até nos cartórios. Acho que essa é a grande importância desse tema”,
destaca.
Comparação com Portugal
No texto, Thomas Nosch Gonçalves também usa o
direito comparado para analisar como a situação é tratada no Brasil e em
Portugal, onde ele conseguiu realizar estudos para debater melhor o tema.
De acordo com o tabelião, no direito brasileiro os
animais ainda são encarados como uma propriedade, um bem, uma coisa. Já em
Portugal eles alçaram a situação a uma posição diferente com a lei
8/2017, o que ele considera como um
“verdadeiro Estatuto dos Animais”. Segundo ele, no país lusitano os animais são
tratados como seres que não têm personalidade jurídica, mas têm senciência e
sentimento.
“A ideia é trazer um pouco do direito português, de animais sencientes, ou seja, aquele que sente. Trazer os animais de estimação a esse afeto, como membro da entidade familiar, protegendo ele e trabalhando especificamente com a possibilidade da lavratura de escritura pública na dissolução ou do divórcio, estabelecendo a guarda desses animais”, finaliza.
Fonte: IBDFAM