As regras gerais do regime de bens constam dos artigos 1.639
a 1.652 do Código Civil. Segundo o artigo 1.640, o regime legal dos bens do
casamento é o da comunhão parcial. Esse regime é válido tanto para o casamento
quanto para a união estável. Se quiserem um regime de bens diferente, devem
fazer um pacto antenupcial.
Os regimes de bens são os seguintes:
1 Comunhão parcial de
bens
Por esse regime, que é o que vale para todos os casamentos e
uniões estáveis que forem feitos sem definir uma modalidade diferente por pacto
antenupcial, os bens que pertencem ao casal são aqueles que foram adquiridos
onerosamente durante a união, ou seja, tudo o que foi comprado durante o
casamento é dos dois e será dividido entre ambos caso o casal venha a se
separar.
Os bens particulares não entram nessa conta. O que são esses
bens particulares? Todos aqueles que cada um dos cônjuges ou companheiros
tinham antes de se casar ou unir, e também aqueles que foram recebidos por meio
de doação ou herança.
2 Comunhão universal
Nesse regime, tudo o que o casal possui, inclusive o que
cada um já tinha antes de se casaram, pertence aos dois e deve ser dividido
igualmente. Até mesmo os bens que foram recebidos por doação ou herança
pertencem ao casal. Esse era o regime adotado para todos os casamentos antes da
lei do divórcio.
Para adotar esse regime atualmente, porém, é preciso que o casal faça um pacto antenupcial.
3 Separação de bens
Na separação de bens, cada um tem seu próprio patrimônio que
não é dividido em caso de separação. Para ser válido, é preciso que tenha sido
feito um pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse regime é obrigatório no caso do casamento de pessoas acima de 70 anos e outras previsões do artigo 1641 do Código Civil.
4 Participação final
nos aquestos
O Código Civil também fala do regime de bens chamado
"participação final nos aquestos", que é um misto de separação total
de bens com comunhão parcial de bens no caso de separação. Segundo o Manual de
Direito Civil do professor Flávio Tartuce, "finda a união, cada cônjuge
terá direito a uma participação daqueles bens para os quais colaborou para a
aquisição, devendo provar o esforço patrimonial para tanto." É o regime de
bens mais complexo de todos e também precisa ser adotado em pacto antenupcial.
Fonte: R7