A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018) que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) deve votar seu plano de trabalho na tarde desta quarta-feira
(3). A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo
Gomes (MDB-TO), para as 14h30, no Senado. Já foram apresentadas 176 emendas ao
texto.
Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o
texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve
regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem
a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação
original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o
Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).
A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na
Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas,
prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último
caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos
havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que
dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.
Na avaliação do consultor legislativo Igor de Freitas, a lei
geral também condicionava o compartilhamento de dados sensíveis relacionados à
saúde ao consentimento dos titulares. O consultor entende que dados
relevantes poderiam ser omitido importantes às operadoras de planos de saúde,
com prejuízo à segurança jurídica dos contratos e potencial impacto nos preços
dos serviços de saúde suplementar.
A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação,
que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da
ANPD, estende por mais dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.
O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), mas pode ser prorrogado, embora o texto já tranque a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.