O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo
Guedes, editaram o Decreto 9.739/2019, que amplia as exigências para os órgãos
do governo pedirem a abertura de novos concursos públicos. O ato revoga a
regulamentação anterior do assunto, de 2009, e também trata de outras medidas
relacionadas à eficiência do quadro de pessoal da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional. O decreto está publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.
Segundo o texto, para pleitear a realização de concurso
público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações ao Ministério da
Economia, responsável por autorizar os concursos. O órgão precisa informar, por
exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com
movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias,
por cargo, para os próximos cinco anos; e o quantitativo de servidores ou
empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos.
Também será necessário apresentar dados sobre o uso de
soluções digitais que evitaram custos com pessoal, mas que não foram
suficientes para suprir o déficit de mão de obra, e ainda se eventuais
remanejamentos internos ou entre órgãos não foram capazes de resolver as
necessidades por força de trabalho. O órgão deve ainda demonstrar se as atividades
que justificariam o concurso público não poderiam ser prestadas por equipes
terceirizadas.
Em fevereiro, o secretário especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, antecipou ao
Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que as mudanças
visam a "racionalizar" os pedidos dos órgãos que hoje são frequentes:
mais concursos, mais orçamento e mais cargos.
O secretário também afirmou que o novo decreto busca evitar
"vagas genéricas". Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de
concurso "o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das
atividades do cargo" e "o processo de trabalho a ser desenvolvido
pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho
das atividades finalísticas do órgão ou da entidade".
O decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos,
prazo que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão
no edital e seja autorizado pelo ministro da Economia.
Assim como na regulamentação anterior, o novo decreto
estabelece que as propostas de concursos ou quaisquer outras ligadas a pessoal
e funcionamento da máquina pública que acarretarem aumento de despesa serão
acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em
que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.
Fonte: Estadão Conteúdo