São Paulo - O número
de divórcios extrajudiciais realizados no Brasil em 2018 chegou a 73.934, segundo
dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que
congrega os cartórios de notas paulistas. O aumento foi de 0,4% em relação ao
montante registrado em 2017, que foi de 73.642 atos.
Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da Lei
11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e
divórcios nos cartórios de notas. "A normativa facilitou o rompimento dos
casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas", afirma Andrey
Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
Desde o início da vigência da lei - que também instituiu a lavratura de
inventário extrajudicial e partilha consensual por via administrativa, mediante
escritura pública em cartório de notas - mais de 736 mil divórcios foram
lavrados no Brasil. "Além de simplificar a vida do cidadão, é importante
lembrar que são milhares de processos a menos na justiça, gerando uma grande
economia para o Estado", Andrey Guimarães Duarte.
O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em
cartórios de notas em 2018, com 17.207 atos, seguido pelo Paraná, com 9.433, e
Minas Gerais, com 8.459.
Mais rápido, sem burocracia
Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de
forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a
partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes
apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam
assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem
filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões
com pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial.
Também é necessário que não exista litígio entre o casal.
"Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida,
simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais
que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar
por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando
preenchidos os requisitos da lei", pondera Andrey Guimarães Duarte
Fonte: Portal Terra