Até
o momento, porém, não houve a instalação da comissão mista responsável por
analisar a MP
A
votação da MP 869/18,
que assegura a existência da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção
de Dados, está prevista para ocorrer até o dia
4 de abril. Mas, até o momento, não houve a instalação da comissão mista
responsável por analisá-la. Nesta quinta-feira, 21, a medida passou a
tramitar em regime de urgência.
A
medida altera a lei 13.709/18 para
criar, como órgão da administração pública Federal, a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, estabelecendo sua composição e suas competências e
garantindo sua autonomia técnica. Altera também a lei 13.502/17 de
forma a incluir a ANPD na estrutura da presidência da República e promove outras
alterações para dispor sobre a proteção de dados pessoais.
Para Ana
Carolina Moreira Cesar, sócia e especialista na área de Tech Transactions
da banca Daniel Advogados, “a conversão da MP em Lei é
fundamental diante da criação do órgão da administração pública responsável por
zelar pela proteção de dados pessoais, promovendo o avanço da cultura de
proteção de dados”.
Ainda
de acordo com a especialista, cabe ao advogado acompanhar as constantes
mudanças, inclusive pelas emendas propostas, ao mesmo tempo em que já estão em
andamento as recomendações em projetos de adequação.
“Ainda
que haja incerteza com relação ao texto final e aprovação da MP, é fundamental
que as empresas estejam devidamente preparadas para cumprirem o prazo de
adequação quando a LGPD passar a produzir seus efeitos. Precisamos acompanhar e
estar atentos ao que vem a seguir.”
Fonte: Migalhas