Partes devem comunicar ao juiz que vão procurar uma câmara privada
e tentar solucionar o conflito pela via alternativa
Em algumas ações judiciais é possível que uma das partes não tenha
saído satisfeita com a decisão proferida pelo juiz ou que um dos litigantes não
cumpriu a sentença. Nestes casos, é possível utilizar a mediação extrajudicial
para colocar fim ao litígio.
Catarina Urraca, mediadora da Câmara de Conciliação e Mediação
Vamos Conciliar, conta que alguns clientes chegam com receio de não conseguir
que o acordo seja respeitado, já que a outra parte não cumpriu a sentença.
A mediadora explica que o procedimento é simples: basta as partes
comunicarem ao juiz que proferiu a sentença que vão procurar uma câmara privada
e tentar solucionar o conflito pela via alternativa. Além disso, é possível
suspender o processo jurídico, se as partes quiserem. "A abordagem será
totalmente diferente do processo tradicional. As partes terão voz ativa na ação
e o mediador facilitará o meio de campo para que o conflito seja
dissolvido", afirma.
"É muito difícil os envolvidos na ação descumprirem o acordo.
Durante a mediação os litigantes entendem as necessidades do outro e chegam a
um acordo satisfatório para os dois lados", comenta Catarina. Além disso,
a mediadora explica que o acordo pode ser homologado por um juiz e passa a ser
um título executivo judicial.
Vale ressaltar que o procedimento pode ser utilizado antes da ação
ser ajuizada e também durante o litigio. "Além de ser eficaz e econômica,
a mediação é uma ferramenta dinâmica, pode ser utilizado em qualquer fase do
processo", finaliza.
Fonte: Migalhas