Segundo levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil
(CGI.be), feito ainda em 2017, um a cada quatro jovens já tinham sofrido com
ofensas proferidas pela internet. Isso representa 5,6 milhões de menores
atingidos, entre 09 e 17 anos. Outro estudo feito pelo Ipsos, no ano passado,
mostrou que o Brasil está em segundo lugar no ranking global de ofensas na
internet.
O advogado Marlon Cordeiro, mestre em Psicologia, professor
e coordenador do curso de Direito da Cnec, explica que a internet é considerada
o ambiente em que determinado crime é realizado. “A internet é um ambiente que
pode ser usado de diversas formas, inclusive para a realização de atos
ilícitos. O que muitas pessoas ainda não tomaram consciência é que esse
ambiente é passível de identificação do seu agressor, que será investigado,
processado e punido conforme a sua conduta. Ofender alguém em nada se assemelha
com liberdade de expressão, garantida na Constituição. É muito importante ter
bom senso e avaliar o que está escrevendo antes de começar a postar.”
A grande maioria dos crimes é cometida contra a honra, e
envolve a calúnia (propagação de informações falsas e desonrosas), injúria
(atribuição de qualidade negativa, que ofenda sua honra e dignidade) e
difamação (imputação ofensiva de fatos).
Um sentimento muito comum do agressor que se utiliza do meio
virtual para propagar ofensas é a sensação de poder, anonimato, segurança e
impunidade, diferente de como ele se sentiria caso precisasse falar sobre
determinada pessoa em público ou pessoalmente. Já a vítima pode se sentir
devastada, gerando problemas de ordem psicológica no futuro, como a depressão,
medo de sair de casa, crises de ansiedade, entre outros.
“Caso a pessoa seja atingida por essas ofensas, deve
primeiramente documentar essas publicações, por meio de prints – que são fotos
da tela, aparecendo o código de URL, pode contatar testemunhas ou realizar uma ata notarial – que é quando um tabelião
faz um instrumento público formalizando tudo o que foi apresentado –, buscar
ajuda, apoio e contar para alguém de sua confiança. Deve-se sempre buscar os
seus direitos nesse caso, para que esse não seja mais um crime que fica impune.
O primeiro local a ir é na delegacia especializada, portando todos os
documentos pessoais e as provas. O agressor será investigado e um processo é
instaurado para que ele seja julgado e arque com as suas responsabilidades, que
pode ser tanto o pagamento de uma quantia estipulada pelo juiz, como também a
publicação de um esclarecimento, acompanhado de um pedido de desculpas”,
explica.
Pessoas públicas
Em situações de ofensas proferidas a pessoas que exercem um
cargo público, essa pena pode ser agravada, pois elas acabam representando um
cargo de autoridade também.
Porém, há uma admissão em alguns casos de hipótese de calúnia
e exceção para casos de difamação, que é a Exceção de Verdade. “Na hipótese de
difamação somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é
relativa ao exercício de suas funções”, segundo o JusBrasil.
Crianças e
adolescentes ofendendo na internet
Apesar da grande maioria das redes sociais estipularem uma
idade mínima para participar da rede, muitas crianças e adolescentes têm contas
e as acessam com frequência. Com isso, podem surgir casos de cyberbullying,
quando são feitas ofensas levando em consideração características de uma
pessoa. Nesses casos, Dr. Marlon explica que a criança ou o adolescente
responde o processo não pelo Código Penal, mas sim com base no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Eca). “As decisões judiciais podem imputar penas como
advertência, reparação de dano ou liberdade assistida. Tudo irá sempre depender
da proporção que as ofensas tomaram.”
Caso o processo se dê via Código Civil, os pais ou
responsáveis responderão pelos atos dos seus filhos. “Hoje já existem
aplicativos que o responsável faz um cadastro e pode adicionar um dependente à
conta. Ali ele assume que supervisiona aquela criança ou adolescente e é
responsável, caso aconteça algo relacionado. Esses aplicativos dão alerta e são
mais fáceis para que seja monitorado com quem a criança conversa ou o que ela
acessa”, explica.
Compartilhando e
compactuando
Em um universo de possibilidades, quando recebe uma
publicação ou é marcado em uma que desmerece alguém, a melhor saída é manter-se
inerte, tentando se desvincular da mesma. “Pode ser que demore para chegar no
autor, porém todos aqueles que compartilharam, comentaram ou se manifestaram de
qualquer forma que incite o clamor popular está passível à punição, porque de
certa forma está compactuando com a atitude de outra pessoa. Da mesma forma
proferir comentários com xingamentos em publicações de determinada pessoa ou
instituição. É preciso ter em mente que é algo novo, porém grave”, finaliza.
Fonte: Folha do Campo largo