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Paternidade póstuma não anula negócio jurídico anterior

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A 4ª Turma do STJ decidiu que o reconhecimento de paternidade póstuma não retroage sobre negócios jurídicos firmados anteriormente. O julgado definiu que "a falta de anuência de um filho reconhecido após a morte do pai não anula um acordo celebrado anteriormente". O caso é brasiliense.

A ação discutiu a validade da venda de quotas de sociedade, realizada pelo pai a um dos filhos, sem o reconhecimento da filha reconhecida por meio de ação investigatória de oportunidade póstuma. A sentença de primeiro grau reconheceu a nulidade. Porém, o TJ do Distrito Federal e Territórios proveu a apelação, dando relevância a que "à época da realização do negócio, a filha era desconhecida dos envolvidos na transação".

O acórdão do STJ concluiu que "embora o reconhecimento da paternidade constitua decisão de cunho declaratório de efeito 'ex tunc', é certo que não poderá alcançar os efeitos passados das situações de direito definitivamente constituídas". Para o relator Luís Felipe Salomão, a nova realidade "não terá o condão de tornar inválido um negócio jurídico celebrado de forma hígida, dadas as circunstâncias fáticas existentes à época". (REsp nº 1356431).


Fonte: STJ