Ao optar pelo casamento, todo casal almeja viver o “felizes para sempre", mas isso nem sempre condiz com a realidade. Planejar um casamento vai muito além da decoração e, em meio a tantas decisões, como preparativos de festa, lista de convidados e lua de mel, muitos esquecem uma decisão crucial: como ficam os bens dos noivos caso o matrimônio se desfaça?
Falar nesse assunto não é fácil e nem sempre há um consenso, afinal, ninguém casa pensando em se divorciar. No entanto, é importante e necessário abordar o tema para evitar futuras discussões. Pelo Código Civil, o regime padrão de casamento é o da comunhão parcial de bens, no qual todo o bem adquirido a partir da data do casamento passa a ser propriedade comum do casal. Os noivos que optarem por um regime diferente do regime legal podem recorrer ao pacto antenupcial como forma de se resguardarem futuramente.
Por dentro do Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer questões patrimoniais referentes ao casamento. Nesse documento, constará o regime escolhido pelo casal que pode ser: o regime da separação de bens (o patrimônio de cada um, atual ou futuro, será de propriedade individual); o da comunhão universal de bens (o casal opta por dividir tudo, tanto os bens atuais quanto o que vierem a ter) ou participação final nos aquestos (o casal possuirá patrimônio individual e na época da dissolução do casamento o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelos dois, a título oneroso, na constância do casamento, exceto os de herança e doações). Além disso, também é possível incluir cláusulas de interesse do casal, como multa em caso de traição, direito de visita aos animais de estimação e divisão de tarefas domésticas.
Casais em união estável podem fazer o pacto, desde que pretendam se casar.
O que é necessário para lavrar o Pacto Antenupcial
Os interessados devem procurar um Tabelionato de Notas de sua preferência, munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF). O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública e para ter validade deverá ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Em seguida, os interessados devem se dirigir ao cartório de Registro de Imóveis da localidade escolhida como primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.