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11/01/2017 - NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA Nº 01/2017 - ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA JUSTIÇA ABERTA

O Colégio Notarial do Brasil, Seção Rio Grande do Sul; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, semestralmente, nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e de julho, os Serviços Notariais e Registrais devem alimentar o Sistema Justiça Aberta do CNJ, informando, entre outros, os dados relativos ao quantitativo de “atos praticados”; 
CONSIDERANDO a inexistência de orientação expressa a respeito de como se obter tal informação, gerando interpretações divergentes; 
CONSIDERANDO que o art. 24-J da CNNR determina a obrigatoriedade da aplicação do SDFNR em todos os atos notariais e de registro e na respectiva Nota de Emolumentos;
RESOLVEM ORIENTAR:
O número de atos praticados, no semestre, será igual ao somatório do número de “atos cartoriais” mensais, informado no item 2 do “relatório de faturamento mensal” do Selo Digital, recebido do email: TJRSSistInfo@tjrs.jus.br, ou seja:
Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) +Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho); e,
Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).
 
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2017.
 
Danilo Alceu Kunzler
Presidente 
 
Paulo Ricardo de Ávila
Presidente