O Colégio Notarial do Brasil, Seção Rio Grande do Sul; e
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, semestralmente, nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e de julho, os Serviços Notariais e Registrais devem alimentar o Sistema Justiça Aberta do CNJ, informando, entre outros, os dados relativos ao quantitativo de “atos praticados”;
CONSIDERANDO a inexistência de orientação expressa a respeito de como se obter tal informação, gerando interpretações divergentes;
CONSIDERANDO que o art. 24-J da CNNR determina a obrigatoriedade da aplicação do SDFNR em todos os atos notariais e de registro e na respectiva Nota de Emolumentos;
RESOLVEM ORIENTAR:
O número de atos praticados, no semestre, será igual ao somatório do número de “atos cartoriais” mensais, informado no item 2 do “relatório de faturamento mensal” do Selo Digital, recebido do email: TJRSSistInfo@tjrs.jus.br, ou seja:
Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) +Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho); e,
Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).
Porto Alegre, 28 de junho de 2016.
Marcos Ferreira Cunha Lima
Presidente em exercício
Paulo Ricardo de Ávila
Presidente