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27/09/2016 - Herdeiro de credora de precatório tem direito a permanecer na lista preferencial de pagamento

A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão   é do Órgão Especial do TJ/PR, ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”.O Estado do PR afastou o caráter preferencial do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, o que ensejou o mandado de segurança pelo escritório Mafuz Abrão, Ribeiro & Caron Advogados, com o patrocínio da advogada Nicole Cristina Abrão Caron.
 
O relator, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, considerou entretanto não ter “sentido nem lógica” o ato coator.
 
“É o mesmo que um processo anulado pelo Tribunal e que retorne ao juízo singular para proferir outra sentença, ingressar na fila de conclusão (ordem cronológica) por último novamente
(NCPC, art. 12).

Assim, o Órgão Especial concedeu parcialmente a segurança determinando a manutenção da preferência atribuída ao precatório.
 
Processo: MS 1.453.143-6
 
Fonte: Migalhas


 
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