Desde o dia 1º, todos os Cartórios de Registro Civil do Estado estão autorizados a emitir o número de CPF da criança na Certidão de Nascimento. A inclusão é opcional e feita de forma gratuita.
"É uma medida que traz comodidade e gratuidade para as famílias. Uma das maiores facilidades está ligada à inclusão do recém-nascido ao plano de Saúde familiar. Sem o CPF, ele não pode ser incluído como dependente", disse o advogado e membro da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB, David Maciel Silva. Segundo a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), o procedimento vem ainda para desburocratizar os procedimentos de registro e evitar futuras confusões. "A certidão de nascimento é a origem de todos os documentos. Quanto mais documentos puderem ser emitidos conjuntamente a este primeiro documento civil do cidadão, menor a margem de erros e/ou fraudes quando for se fazer um segundo documento: RG, CPF, título de eleitor, reservista, PIS, carteira de trabalho, etc..." disse o presidente da Arpen, Luis Carlos Vendramin Júnior. "Este primeiro passo permitirá na sequência o cancelamento do CPF quando o cartório emitir a certidão de óbito de uma pessoa falecida e quando precisar comunicar a Receita Federal, no casamento, que um homem ou uma mulher alterou seu nome em função da adoção do sobrenome do marido ou da esposa." Hoje, essas alterações devem ser feitas na Receita Federal. Além disso, crianças registradas por múltiplos pais poderão ter a filiação completa incluída nos dados de seu CPF, o que antes era impossível devido aos campos de preenchimento do antigo sistema da Receita Federal, que contava apenas com os tradicionais: pai e mãe. Agora, a designação é filiação.
Fonte: Portal GCN - Net
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