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01/12/2015 - Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

Os valores não dizem respeito a eventual responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartado pelas provas contidas nos autos
Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após registrar a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a eventual responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartado pelas provas contidas nos autos.
O hospital onde ocorreu o parto do natimorto e a rede municipal de saúde, respectivamente, foram condenados por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento e por extraviar documentos médicos capazes de reconstruir a fase pré-natal. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos, teve que se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento.
O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, que poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller (Apelação Cível nº 2013.036853-1).
Fonte: TJ-SC 
 
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