Com
75 milhões de processos pendentes, o Poder Judiciário entrou em 2026 com o
menor volume de processos em tramitação dos últimos seis anos, de acordo com
dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número é inferior
ao registrado no fim de 2024 quando o estoque somava pouco mais de 79 milhões
de processos.
Os
números fechados de 2025 estão disponíveis para consulta pública no Painel
de Estatísticas do Poder Judiciário. Os dados revelam a
movimentação processual do país e permitem pesquisas de diferentes recortes por
ramo da Justiça, tribunal, grau de jurisdição e assunto.
Segundo
o painel, cerca de 58,5 milhões do total de processos pendentes registrados ao
fim de 2025 formam o estoque líquido de processos, ou seja, excluídos aqueles
suspensos ou arquivados provisoriamente, sobre os quais há questões jurídicas
que impedem seu julgamento. Em 2024, esse quantitativo era de aproximadamente
61,2 milhões, o que também aponta para uma diminuição no volume efetivo de
processos em tramitação.
A
redução do estoque ocorreu mesmo com leve aumento no número de novas ações. Em
2025, o Judiciário recebeu 39.699.731 novos processos, frente aos 39.613.793
registrados no ano anterior. No mesmo período, a Justiça julgou cerca de 44
milhões de processos, desempenho semelhante ao do ano anterior, que havia
registrado aproximadamente 44,7 milhões de julgamentos.
Atualizações
Além
dos números de movimentação processual, 2025 foi marcado por atualizações
relevantes nas Tabelas
Processuais Unificadas (TPUs), que orientam a
classificação de classes e assuntos dos processos em todo o Judiciário. Essa
classificação permite subsidiar políticas judiciárias e acompanhar o trabalho
da Justiça em temas de interesse.
Em
2025, as TPUs também passaram a incorporar novos assuntos relacionados a
medidas cautelares e provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH), incluindo casos envolvendo povos indígenas, pessoas privadas de
liberdade e situações específicas acompanhadas no âmbito internacional. Entre
eles, estão temas relacionados aos povos Yanomami, Munduruku, comunidades
indígenas da Bacia do Rio Xingu e da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, além
de medidas cautelares referentes a estabelecimentos prisionais e unidades
socioeducativas.
Foram
criados, também, diversos assuntos eleitorais para atender às necessidades da
Justiça Eleitoral. Entre eles, está o assunto Violência Política de Gênero,
alinhado à tipificação prevista no Código Eleitoral. No mesmo eixo, foram
inativados assuntos anteriormente utilizados para tratar do tema, com o
objetivo de adequar a classificação à legislação vigente.
Outra
atualização relevante foi a criação de um conjunto de assuntos voltados a
processos sobre tráfico de pessoas, tanto em âmbito internacional quanto
interno, com detalhamento de condutas como exploração sexual, servidão, adoção
ilegal, remoção de órgãos e submissão à condição análoga à de escravo. As novas
classificações foram habilitadas para diferentes ramos e graus de jurisdição,
incluindo a Justiça Estadual, os tribunais superiores e o Supremo Tribunal
Federal (STF).
DataJud
As
estatísticas divulgadas no painel são obtidas a partir da Base Nacional de
Dados do Poder Judiciário (DataJud), fonte primária do Sistema de Estatísticas
do Judiciário. Os dados são enviados pelos tribunais de forma automatizada e
são consolidados pelo CNJ, o que contribui para maior padronização e
confiabilidade das informações.
O
painel é atualizado periodicamente e organiza os dados em diferentes abas
temáticas.
Em
regra, os números são atualizados ao final do mês seguinte ao mês de referência
disponibilizado para o público geral.
Na
consulta por Assuntos, a classificação segue as TPUs. A orientação é que um
mesmo processo pode estar vinculado a mais de um assunto, razão pela qual os
quantitativos não devem ser somados entre si. Também há temas pré-consolidados,
com a junção de assuntos correlatos nas áreas: Ambiental, Indígenas, Racismo,
Assistencial, Quilombolas, Saúde, Conflito Fundiário, Infância e Juventude,
Violência contra a Mulher, Convenção Haia 1980, INSS e Tráfico de Pessoas e
Trabalho Escravo.
Fonte:
CNJ