O Colégio Notarial do
Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou nesta terça-feira (29/04) a
última edição do mês de abril do Grupo de Estudos Notariais, com mais de 60
participantes. Os encontros acontecem por meio da plataforma Zoom, e, desta
vez, teve como tema a "Cláusula de Incomunicabilidade na Sucessão pelo
Regime da Comunhão Universal de Bens", sob a coordenação da assessora
jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa.
“O tema que eu escolhi
para a gente conversar hoje, para entenderem o contexto, foi uma decisão
administrativa da Vara de Registros Públicos de São Paulo. Eu recebi a decisão
e ela me chamou a atenção porque trata de um assunto que tem uma discussão
doutrinária já relativamente antiga, considerando a vigência do Código Civil há
mais de 20 anos, que é justamente a sucessão no regime da comunhão universal de
bens quando existe bem particular e a concorrência com descendentes. E aqui o
bem particular que a gente está tratando é o bem que vem gravado com a cláusula
de incomunicabilidade”, explicou a advogada Karin Rosa na abertura do encontro.
A cláusula de
incomunicabilidade é uma cláusula restritiva que pode ser imposta aos bens
doados ou deixados por herança. Tem como objetivo proteger o patrimônio do
beneficiário, impedindo que ele seja comunicado, ou seja, transferido ao
cônjuge ou companheiro, em caso de casamento ou união estável.
Essa cláusula impede que
o bem recebido por doação ou herança se comunique com o patrimônio do cônjuge
ou companheiro do beneficiário. Isso significa que o bem não entra na comunhão
de bens do casal, seja qual for o regime de bens escolhido. Ela pode ser
temporária ou vitalícia, a depender da vontade do doador ou do testador.
Entre os itens
discutidos, destacam-se a questão do cônjuge no direito sucessório, a
concorrência com descendentes no regime da comunhão universal de bens e a
apresentação de um caso concreto submetido à dúvida registral.
A próxima edição do Grupo
de Estudos está agendada para o dia 13 de maio, a partir das 18h30, pela
plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS