Recente alteração elevou a alíquota
para 8% com progressividade no cálculo do tributo; diretor da Contabilidade
Internacional aborda os principais
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação) tem sido tema de discussões após a alteração que elevou
a alíquota para 8% com a progressividade no cálculo do tributo. Segundo Roger
Mitchel, diretor da Contabilidade Internacional, a atualização chamou a atenção
para as pautas relacionadas à herança, levantando questões de jurisprudência e
sobre como é possível proceder para evitar a realização de inventário.
Ele explica que a herança é um termo
jurídico que se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos
aos herdeiros após o falecimento de um cidadão. Esta transferência patrimonial
pode incluir elementos tangíveis como dinheiro, ações, joias, obras de arte e
propriedades, assim como imóveis, sejam eles residenciais, comerciais ou
rurais.
“A Constituição assegura o direito à
herança e o Código Civil estabelece as normativas para a sucessão dos bens”,
detalha Mitchel. “Existem, primordialmente, duas formas de sucessão
reconhecidas no país: a sucessão legítima e a sucessão testamentária”, complementa.
O especialista destaca que, em termos
simples, a transmissão de qualquer patrimônio, seja por herança ou doação,
passou a ser mais onerosa, afetando diretamente a capacidade das famílias de
preservar seus bens ao longo das gerações. “Agora, juntamente com o inventário,
a transmissão de riqueza geracional ficou mais cara”, considera.
Na visão de Mitchel, a intenção por
trás da medida visa tornar a distribuição de riqueza mais equitativa, embora já
existam impostos empresariais que fazem isso, como o PIS (Programa de
Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e as contribuições do
Sistema S, que arrecadam mais que o imposto sobre a herança.
“As consequências dessa cobrança
adicional vão além da mera intenção, já que o Brasil possui uma teia intrincada
de impostos municipais, estaduais e federais, e uma pequena alteração nessa
cadeia complexa gera consequências a médio e a longo prazo”, articula.
Para Mitchel, o aumento do ITCMD
coloca uma pressão adicional sobre os brasileiros com negócios familiares que,
agora, enfrentam um desafio para garantir a continuidade de suas empresas após
a morte de ambos, patriarca e matriarca, porque inventário e imposto sobre a
herança incidem sobre ambos os falecimentos.
“O contexto tributário, jurídico e
econômico brasileiro, já complexo por natureza, vê-se agora ainda mais
intrincado com essa nova configuração tributária”, afirma. “As famílias
precisam lidar com a burocracia do processo de inventário e com a carga tributária
que pode comprometer o legado deixado para as próximas gerações. A questão que
se impõe é: estamos preparados para essa nova realidade?”, questiona.
Progressividade desafia as famílias
brasileiras
O diretor da Contabilidade
Internacional destaca que a progressividade do ITCMD implica que quanto maior o
valor da herança, maior será a alíquota de imposto aplicada - uma mudança que
tem um impacto significativo na forma como as famílias brasileiras planejam a
transmissão de patrimônio.
Para Mitchel, se o ITCMD fosse o único
tributo a ser cobrado no falecimento de pai e, novamente, no falecimento de
mãe, sua cobrança seria justa. Mas quando também há o inventário
judicial, e a dificuldade de se conseguir realizar um inventário no cartório e
sem honorários advocatícios, a cobrança é dupla.
“Há um desdobramento de tributos que
precisam ser recolhidos no falecimento: impostos municipais, impostos estaduais
e impostos federais, além do inventário”, ressalta. Ou seja, o ITCMD não é a
única cobrança: “Esse modelo de tributação não é único no mundo, mas sua
aplicação no Brasil traz desafios particulares devido às especificidades da
economia e da sociedade brasileira”, diz Mitchel.
Para o especialista, a progressividade
pode incentivar práticas de planejamento sucessório complexas e onerosas, na
tentativa de minimizar a carga tributária. Isso, por sua vez, pode criar uma
indústria de consultoria voltada para a elisão fiscal, acessível apenas às
famílias mais abastadas, aumentando ainda mais a desigualdade que a medida
buscava combater.
“Com as novas regras, o planejamento
sucessório torna-se uma ferramenta essencial para as famílias brasileiras”,
afirma. Para ele, a necessidade de se antecipar aos impactos fiscais da
transmissão de patrimônio exige um conhecimento aprofundado das leis e uma
estratégia bem definida - o que pode incluir a reestruturação de bens, a
criação de testamentos específicos e, até mesmo, a antecipação de doações como
forma de distribuir o patrimônio de maneira mais eficiente.
“Muitas famílias podem não estar
preparadas para a complexidade adicional. A falta de informação e a dificuldade
de acesso a profissionais qualificados em planejamento sucessório podem levar a
erros custosos, aumentando a carga tributária e comprometendo a transmissão de
bens para as próximas gerações”, diz Mitchel. “Além disso, o custo de
implementação pode ser proibitivo para famílias de menor renda, exacerbando as
desigualdades já existentes”, acrescenta.
O diretor da Contabilidade
Internacional ressalta que, embora teoricamente justa, a progressividade do
ITCMD pode penalizar as famílias que estão na borda da ascensão social, para
quem a transferência de patrimônio representa a chance de “mudar de vida”.
“Devem ser desenvolvidas políticas complementares para amortecer o impacto, como incentivos para a educação financeira, apoio ao empreendedorismo e medidas que facilitem o acesso ao crédito para famílias de baixa e média renda”, afirma. “A chave para um Brasil mais justo e equitativo não está apenas em tributar mais, mas em criar condições para que todos possam prosperar”, finaliza.
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Fonte: Portal Ribeira