Notícias

CNJ publica Provimento nº 164/24 que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO

Imagem Notícia

*Versão corrigida do ato com a alteração do §5º do art. 444-A:

§ 5º A existência da AEDO, realizada pelo sistema eletrônico indicado no caput, autoriza a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo, prevalecendo sobre qualquer outra exigência ou declaração em sentido contrário. O disposto no art. 4º da Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, só se aplica em caso de ausência da AEDO.

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO.

Confira o documento na íntegra aqui.