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Grupo de Estudos é realizado em parceria com o IBRADIM/RS

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O Grupo de Estudos da última terça-feira (28/11) teve uma edição especial, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM/RS), que permitiu que os associados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) pudessem participar do Encontro IBRADIM/RS, sobre o tema “Riscos na aquisição e regularização de imóveis da União", com o diretor do Instituto e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Santos/SP, Diogo Uebele Levy Farto. Por estar localizado no município de Santos, onde há muitas áreas da Marinha e da União, o advogado pontua que é comum se deparar com esta questão.

Como os tabelionatos e registros de imóveis devem tratar a regularização de imóveis que tenham algum tipo de ligação com o patrimônio da União foi o objetivo da palestra do advogado paulista Diogo Levy. No Brasil, temos um caos fundiário em relação aos imóveis da União, segundo o advogado.

Para evitar problemas, é importante que seja feita uma pesquisa aprofundada sobre a origem de cada imóvel discutido, em busca do histórico de cada caso. De acordo com o palestrante, as áreas próximas de faixas litorâneas são as que demandam mais discussões, pelo interesse de particulares na compra de imóveis no litoral brasileiro.

O Brasil tem um volume muito grande de áreas nestas condições. São mais de 700.000 imóveis de domínio da União, desde terremos próximos a áreas de marinha, passando por prédios públicos, imóveis tomados por falta de pagamento de impostos, imóveis ligados à rede ferroviária nacional, entre outros casos. No Brasil são dois regimes que regem os imóveis da União - de ocupação e de aforamento. O advogado enfatizou que 70% dos imóveis no Brasil estão sob regime de ocupação, que é precário para os particulares, porque representa uma mera tolerância da União em relação ao uso de seus imóveis.

Ainda de acordo com o palestrante, temos muitos títulos nulos de propriedade particular em regime de ocupação em territórios da Marinha. Esta é uma das questões mais sensíveis neste assunto. Os proprietários têm certeza de sua propriedade, mas na verdade eles estão em uma situação que não é definitiva. Com isto, cai por terra a máxima de que “quem registra é dono”.

Para quem compra um terreno sem benfeitorias em áreas de Marinha, por exemplo, o risco é muito grande, porque o risco de retomada pela União sempre existirá. O que não acontece com imóveis construídos, porque a União teria que indenizar o proprietário em caso de retomada para a realização de qualquer projeto.

A próxima edição do Grupo de Estudos está marcada para o dia 12 de dezembro, com o tema “Procedimento de execução extrajudicial da hipoteca e ata de arrematação pela Lei 14.711/23”. De acordo com a assessora jurídica do CNB/RS, Dra. Karin Rick Rosa, coordenadora do projeto, esta será a última edição do grupo de estudos no ano de 2023.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS