O Grupo de Estudos da última
terça-feira (28/11) teve uma edição especial, realizada em parceria com o Instituto
Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM/RS), que permitiu que os associados
do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) pudessem
participar do Encontro IBRADIM/RS, sobre o tema “Riscos na aquisição e regularização
de imóveis da União", com o diretor do Instituto e presidente da Comissão
de Direito Imobiliário da OAB de Santos/SP, Diogo Uebele Levy Farto. Por estar localizado
no município de Santos, onde há muitas áreas da Marinha e da União, o advogado
pontua que é comum se deparar com esta questão.
Como os tabelionatos e registros
de imóveis devem tratar a regularização de imóveis que tenham algum tipo de
ligação com o patrimônio da União foi o objetivo da palestra do advogado
paulista Diogo Levy. No Brasil, temos um caos fundiário em relação aos imóveis da
União, segundo o advogado.
Para evitar problemas, é
importante que seja feita uma pesquisa aprofundada sobre a origem de cada
imóvel discutido, em busca do histórico de cada caso. De acordo com o
palestrante, as áreas próximas de faixas litorâneas são as que demandam mais
discussões, pelo interesse de particulares na compra de imóveis no litoral
brasileiro.
O Brasil tem um volume muito grande
de áreas nestas condições. São mais de 700.000 imóveis de domínio da União,
desde terremos próximos a áreas de marinha, passando por prédios públicos,
imóveis tomados por falta de pagamento de impostos, imóveis ligados à rede
ferroviária nacional, entre outros casos. No Brasil são dois regimes que regem
os imóveis da União - de ocupação e de aforamento. O advogado enfatizou que 70%
dos imóveis no Brasil estão sob regime de ocupação, que é precário para os
particulares, porque representa uma mera tolerância da União em relação ao uso
de seus imóveis.
Ainda de acordo com o
palestrante, temos muitos títulos nulos de propriedade particular em regime de
ocupação em territórios da Marinha. Esta é uma das questões mais sensíveis
neste assunto. Os proprietários têm certeza de sua propriedade, mas na verdade
eles estão em uma situação que não é definitiva. Com isto, cai por terra a
máxima de que “quem registra é dono”.
Para quem compra um terreno sem
benfeitorias em áreas de Marinha, por exemplo, o risco é muito grande, porque o
risco de retomada pela União sempre existirá. O que não acontece com imóveis
construídos, porque a União teria que indenizar o proprietário em caso de
retomada para a realização de qualquer projeto.
A próxima edição do Grupo de
Estudos está marcada para o dia 12 de dezembro, com o tema “Procedimento de
execução extrajudicial da hipoteca e ata de arrematação pela Lei 14.711/23”. De
acordo com a assessora jurídica do CNB/RS, Dra. Karin Rick Rosa, coordenadora
do projeto, esta será a última edição do grupo de estudos no ano de 2023.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS