Em
entrevista ao CNB/RS, o advogado Angelo Mestriner Rampazo fala sobre a importância
da Autorização de Viagem de Menores
O advogado Angelo
Mestriner Rampazo concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio
Grande do Sul (CNB/RS) para falar sobre a importância da Autorização de Viagem
de Menores com a chegada do período de férias escolares.
Os responsáveis por
menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o
exterior podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o
procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da
plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br),
recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da
companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
Confira
a íntegra da entrevista:
CNB/RS
- Como analisa a importância da Autorização de Viagem de Menores feita pelos
tabelionatos?
Angelo Mestriner Rampazo - A Autorização de Viagem de Menores
emitida pelos tabelionatos é de fundamental importância para a segurança
jurídica e proteção dos menores. Essa autorização é um instrumento legal que
assegura que viagens nacionais ou internacionais de menores de idade ocorram
com o consentimento de seus responsáveis legais. Ela atua como uma medida preventiva
contra sequestros, tráficos de menores e outras violações dos direitos da
criança e do adolescente. Além disso, contribui para a tranquilidade dos pais
ou responsáveis, garantindo que o menor está viajando em condições aprovadas
por eles. Portanto, essas autorizações, realizadas com a devida formalidade
pelos tabelionatos, são essenciais para a proteção integral dos menores,
conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
CNB/RS - Qual a importância do
planejamento da viagem do menor de 16 anos?
Angelo Mestriner Rampazo - A
importância do planejamento de viagens para menores de 16 anos é multifacetada
e fundamental, particularmente do ponto de vista legal e de segurança. Do ponto
de vista jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece
diretrizes específicas para a locomoção de menores, exigindo autorizações
formais para viagens nacionais e internacionais, principalmente na ausência dos
pais ou responsáveis legais. Essa medida visa prevenir situações de risco, como
sequestro e tráfico de menores.
Além disso, o planejamento detalhado assegura que todas as necessidades da
criança ou adolescente sejam atendidas durante a viagem, incluindo acomodação,
transporte, alimentação e cuidados médicos, se necessário. Também possibilita a
preparação psicológica do menor para a viagem, especialmente se estiver
viajando sem a companhia dos pais.
Ademais, um planejamento adequado permite a antecipação de questões legais e
burocráticas, como a obtenção de documentos necessários, autorizações de
viagem, e assegura a conformidade com as regulamentações de outros países, no
caso de viagens internacionais.
Portanto, como advogado, enfatizo a importância desse planejamento não apenas
como uma formalidade legal, mas como um elemento crucial para garantir a
segurança, o bem-estar e a tranquilidade tanto dos menores quanto de seus
responsáveis.
CNB/RS - Como avalia o uso do
e-Notariado para a agilidade do processo da Autorização Eletrônica de Viagem?
Angelo Mestriner Rampazo - O uso do
sistema e-Notariado para a agilidade do processo de Autorização Eletrônica de
Viagem representa um avanço significativo na eficiência e acessibilidade dos
serviços notariais. Como advogado, avalio positivamente este sistema por
diversas razões:
1. Agilidade e Eficiência: O e-Notariado permite que as autorizações
de viagem sejam realizadas de maneira rápida e eficaz, reduzindo o tempo de
espera e a burocracia associada ao processo tradicional. Isso é especialmente
útil em situações de urgência ou para pais e responsáveis com restrições de
tempo.
2. Acessibilidade: A possibilidade de realizar o processo eletronicamente
aumenta a acessibilidade, permitindo que pessoas de localidades remotas ou com
dificuldade de locomoção tenham o mesmo acesso aos serviços notariais.
3. Segurança Jurídica: O sistema mantém a segurança jurídica, pois as
autorizações emitidas eletronicamente têm a mesma validade legal das realizadas
presencialmente. Além disso, o uso de assinaturas digitais e protocolos de
segurança assegura a autenticidade e a integridade dos documentos.
4. Registro e Rastreabilidade: Com o e-Notariado, há um registro
eletrônico das autorizações, facilitando o rastreamento e a verificação de
documentos, o que é fundamental em casos de disputas legais ou verificações de
segurança.
5. Adaptação aos Novos Tempos: A modernização dos serviços notariais,
adaptando-se às tecnologias digitais, reflete a evolução das necessidades
sociais e a tendência global de digitalização dos serviços jurídicos e
administrativos.
Em suma, o e-Notariado para a Autorização Eletrônica de Viagem é um exemplo
claro de como a tecnologia pode ser aplicada para melhorar a prestação de
serviços jurídicos, mantendo os padrões legais e de segurança, ao mesmo tempo
que oferece conveniência e eficiência para o público.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS