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“A Autorização de Viagem de Menores emitida pelos tabelionatos é de fundamental importância para a segurança jurídica e proteção dos menores”

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Em entrevista ao CNB/RS, o advogado Angelo Mestriner Rampazo fala sobre a importância da Autorização de Viagem de Menores

 

O advogado Angelo Mestriner Rampazo concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) para falar sobre a importância da Autorização de Viagem de Menores com a chegada do período de férias escolares.

Os responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel. 

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/RS - Como analisa a importância da Autorização de Viagem de Menores feita pelos tabelionatos?

Angelo Mestriner Rampazo - A Autorização de Viagem de Menores emitida pelos tabelionatos é de fundamental importância para a segurança jurídica e proteção dos menores. Essa autorização é um instrumento legal que assegura que viagens nacionais ou internacionais de menores de idade ocorram com o consentimento de seus responsáveis legais. Ela atua como uma medida preventiva contra sequestros, tráficos de menores e outras violações dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, contribui para a tranquilidade dos pais ou responsáveis, garantindo que o menor está viajando em condições aprovadas por eles. Portanto, essas autorizações, realizadas com a devida formalidade pelos tabelionatos, são essenciais para a proteção integral dos menores, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

CNB/RS - Qual a importância do planejamento da viagem do menor de 16 anos?

Angelo Mestriner Rampazo - A importância do planejamento de viagens para menores de 16 anos é multifacetada e fundamental, particularmente do ponto de vista legal e de segurança. Do ponto de vista jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diretrizes específicas para a locomoção de menores, exigindo autorizações formais para viagens nacionais e internacionais, principalmente na ausência dos pais ou responsáveis legais. Essa medida visa prevenir situações de risco, como sequestro e tráfico de menores.

Além disso, o planejamento detalhado assegura que todas as necessidades da criança ou adolescente sejam atendidas durante a viagem, incluindo acomodação, transporte, alimentação e cuidados médicos, se necessário. Também possibilita a preparação psicológica do menor para a viagem, especialmente se estiver viajando sem a companhia dos pais.

Ademais, um planejamento adequado permite a antecipação de questões legais e burocráticas, como a obtenção de documentos necessários, autorizações de viagem, e assegura a conformidade com as regulamentações de outros países, no caso de viagens internacionais.

Portanto, como advogado, enfatizo a importância desse planejamento não apenas como uma formalidade legal, mas como um elemento crucial para garantir a segurança, o bem-estar e a tranquilidade tanto dos menores quanto de seus responsáveis.

CNB/RS - Como avalia o uso do e-Notariado para a agilidade do processo da Autorização Eletrônica de Viagem?

Angelo Mestriner Rampazo - O uso do sistema e-Notariado para a agilidade do processo de Autorização Eletrônica de Viagem representa um avanço significativo na eficiência e acessibilidade dos serviços notariais. Como advogado, avalio positivamente este sistema por diversas razões:

1. Agilidade e Eficiência: O e-Notariado permite que as autorizações de viagem sejam realizadas de maneira rápida e eficaz, reduzindo o tempo de espera e a burocracia associada ao processo tradicional. Isso é especialmente útil em situações de urgência ou para pais e responsáveis com restrições de tempo.

2. Acessibilidade: A possibilidade de realizar o processo eletronicamente aumenta a acessibilidade, permitindo que pessoas de localidades remotas ou com dificuldade de locomoção tenham o mesmo acesso aos serviços notariais.

3. Segurança Jurídica: O sistema mantém a segurança jurídica, pois as autorizações emitidas eletronicamente têm a mesma validade legal das realizadas presencialmente. Além disso, o uso de assinaturas digitais e protocolos de segurança assegura a autenticidade e a integridade dos documentos.

4. Registro e Rastreabilidade: Com o e-Notariado, há um registro eletrônico das autorizações, facilitando o rastreamento e a verificação de documentos, o que é fundamental em casos de disputas legais ou verificações de segurança.

5. Adaptação aos Novos Tempos: A modernização dos serviços notariais, adaptando-se às tecnologias digitais, reflete a evolução das necessidades sociais e a tendência global de digitalização dos serviços jurídicos e administrativos.

Em suma, o e-Notariado para a Autorização Eletrônica de Viagem é um exemplo claro de como a tecnologia pode ser aplicada para melhorar a prestação de serviços jurídicos, mantendo os padrões legais e de segurança, ao mesmo tempo que oferece conveniência e eficiência para o público.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS