No mês do orgulho LGBT+, o CNB/CF celebra os 12 anos de
uniões estáveis homossexuais realizados em Cartórios de Notas e traça a jornada
de garantia de Direitos e respeito junto da segurança jurídica dos tabelionatos
do Brasil
Em 2010 Jill Castilho e Éder Serafim decidiram realizar uma
cerimônia entre amigos e familiares para comemorar a assinatura de uma
escritura pública de parceria civil no papel de sócios de uma empresa,
estabelecendo uma divisão de bens entre eles. A empresa em questão era a
própria união dos dois. Na época, casais do mesmo sexo tinham apenas duas
opções se quisessem formalizar a união: assinar uma escritura pública para
assegurar seus direitos a bens materiais, ou mover uma ação judicial pelo
reconhecimento da união estável.
Neste último caso as decisões de juízes variavam conforme
suas interpretações, com resultados erráticos, o que aumentava ainda mais o
senso de apreensão, ansiedade, dúvida e esperança dos casais de mesmo sexo.
Jill Castilho explica que naquele momento, em 2010, “a hesitação pelo veredito
era estafante, criava uma barreira e fazia com que muitos casais ficassem entre
a decisão de lutar por direitos e o tempo e dinheiro despendidos
judicialmente”. O evento para celebrar sua escritura pública não assegurava
seus plenos direitos como casal e nem os reconheciam como família, mas serviu
para que as pessoas em volta entendessem suas vontades. Um ano depois o Brasil
passaria a tratar como Direito de Família o que, até então, era visto como
Sociedade de Fato.
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu
pela equiparação de direitos de casais homossexuais aos de casais
heterossexuais, reconhecendo a união estável e a formação familiar entre
pessoas do mesmo sexo como as de qualquer outro casal. A decisão foi unânime
entre os ministros, assim como a condenação à discriminação a atos violentos
contra homossexuais. Até então o assunto se disseminava em diversos tribunais
do país em questões que levavam a diferentes cenários e direitos em
consideração, entrelaçando-se como retalhos a fim de garantir benefícios
previdenciários, utilização de planos de saúde com beneficiário, autorizações
para que um companheiro pudesse visitar o outro em um leito de hospital como
membro da família e o próprio reconhecimento simples e puro de uma união. O próprio
julgamento do Supremo foi feito com base em uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que
tinha por objetivo estender os mesmos direitos de casais heterossexuais às
uniões homossexuais e por uma Arguição de descumprimento de preceito
fundamental movida pelo estado do Rio de Janeiro, que argumentava a favor do
reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar a fim de respeitar
os preceitos constitucionais de igualdade, liberdade e dignidade do indivíduo.
Ambas foram acolhidas pelo STF.
Na ocasião, votos emblemáticos marcaram uma sessão com
algumas divergências entre fundamentações do assunto, mas concordância entre um
ponto central único. Destaque para o relator da ação, o então ministro Ayres
Britto que citou o artigo 1.723 do Código Civil, que reconhece como entidade
familiar a “união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de
família” e ressaltou que deveria ser excluída da interpretação da regra
qualquer significado que impeça o reconhecimento da entidade familiar formada
por duas pessoas do mesmo sexo.
Sua argumentação foi sustentada pela frase que ganhou a
atenção dos que acompanhavam a sessão e repercutiu em outros seis votos que o
sucederam: “Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente
permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é
maior do que a lei”, disse o ministro ao lembrar que a constituição não
discrimina o sexo ou realiza análise biológica, mas que dispõe sim sobre os
direitos das pessoas.
A moral religiosa foi citada como argumento incapaz de dar
parâmetro e limitar a liberdade das pessoas em um Estado laico pelo ministro
Celso de Mello, e ressaltou que “toda pessoa tem o direito de constituir
família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero”. Em
seu voto, o ministro Marco Aurélio citou a convicção de uma maioria como
critério inábil às normas constitucionais que “nada valeriam se fossem lidas em
conformidade com a opinião pública dominante”. Por sua vez, Luiz Fux lembrou
que intolerância e preconceito são questões abominadas pela Constituição
Federal e comentou a, até então, falta de coesão nacional sobre o tema: “se o
legislador não o fez, compete ao tribunal suprir essa lacuna”, disse em seu
voto. Alguns anos depois, em 2018, a decisão judicial foi condecorada pela
Organização das Nações Unidos como patrimônio documental da humanidade, tendo
seus acórdãos inscritos no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do
Mundo da Unesco (MoW-Unesco).
O efeito da decisão de 2011 foi imediato e os balcões dos
Cartórios de Notas sentiram um aumento de mais de 390% na média de solicitações
de escrituras que comprovam a união estável de casais homossexuais nos meses
seguintes, se comparado aos dados de um histórico de 4 anos. Sem a necessidade
de transitar pela via judicial antes de comparecer a um tabelionato, muitos
casais resolveram selar suas vontades e garantir segurança jurídica na vida a
dois. No primeiro mês da decisão, 139 escrituras de uniões estáveis foram
assinadas, contra apenas 29 escrituras feitas em maio de 2010. O ano fechou com
um total de 1531 atos realizados, um aumento de 166% em relação ao ano anterior.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira
de Barros, lembra que muitos requerentes comentavam que estavam juntos há anos,
morando em lares próprios, mas sem o reconhecimento apropriado, sem direitos
básicos que qualquer outro casal heterossexual teria. “Garantir que o parceiro
seja considerado como tal ao receber herança, participar em planos de saúde e
até mesmo visitar um ao outro em leitos de hospitais como membro da família
eram preocupações cotidianas que passaram a ser resolvidas com as uniões
estáveis”, explica. “A importância de uma escritura na vida destas pessoas é
imensa e, com a decisão do STF, os cartórios enfim passaram a produzir, sem
necessidade de um parecer judicial, um documento que revolucionaria o Direito
de Família no Brasil”, conclui.
Da mesma forma que decisões judiciais eram a via única para
casais que queriam reconhecer suas uniões em Cartórios de Notas, a mesma opção
aplicava-se aos pedidos de casamentos realizados em Cartórios de Registro
Civil. Assim, algumas semanas após a sessão do STF, em 27 de junho de 2011,
José Sérgio Sousa Moresi e Luiz André Sousa Moresi se tornaram o primeiro casal
do país a converter a escritura de união estável em registro de casamento, com
deliberação do juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando
Henrique Pinto. Na ocasião histórica o casal optou por realizar uma certidão de
casamento sob o regime de comunhão parcial de bens e compartilhar os sobrenomes
em mais uma forma de ressaltar a conquista pelo reconhecimento. O casal, que já
vivia junto há oito anos, celebrou o casamento no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do município de Jacareí (SP) justamente no Dia
Internacional do Orgulho LGBT. O documento foi o primeiro de uma série de
pedidos que seguiram por outros dois anos, com a dependência dos Cartórios de
Registro Civil pelas decisões judiciais, até o encaminhamento do Conselho
Nacional de Justiça sobre o assunto.
Resolução nº 175
Dois anos após a decisão do STF, o CNJ aprovou durante sua
169ª Sessão Plenária a conversão de uniões estáveis homossexuais em casamentos.
A regulamentação nacional completou o ciclo de garantias e seguranças jurídicas
que casais homoafetivos do Brasil buscavam pelo extrajudicial, trouxe
uniformidade às interpretações de corregedorias dos tribunais de Justiça e
assegurou o papel dos Cartórios de Registro Civil como agentes a favor da
aceitação e equiparação de direitos dentro dos mesmos parâmetros e diretrizes
já estabelecidos aos casais heterossexuais. Assim como em 2011, os balcões de
atendimentos dos cartórios viram as solicitações pelo ato chegarem carregadas
com histórias de casais que já aguardavam há anos a possibilidade do casamento
e esperavam justamente uma resolução que facilitasse o processo e abrisse as
portas da via extrajudicial para garantia e oficialização de suas vontades. No
primeiro ano da Resolução, 3.700 casamentos foram realizados no país, com um
aumento de 31% no ano seguinte, totalizando 4.854 casamentos feitos em 2014.
Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e advogada especialista no direito de
famílias homoafetivas explica que ambos os atos, casamentos e uniões estáveis,
garantem direitos e representam um imenso avanço no Brasil, mas ainda não
ganharam seus devidos destaques pelo Poder Legislativo. “Temos uma Constituição
ampla e farta que subsidia tais ações pelo Supremo, mas por mais que sejam
marcos significativos, os direitos LGBT ainda podem se fortalecer com leis”,
explica Berenice Dias ao ressaltar que ainda se faz necessário buscar um
Congresso sensível a essa parcela da sociedade que altere o Código Civil e
edite leis que deixem claro que não existe diferenciação entre as famílias
brasileiras. “As leis têm mais força que decisões judiciais e, por agora, a
justiça age no vácuo do legislador. É preciso uma lei que regulamente a
situação dessas pessoas e dê ainda mais subsídio legal para que os cartórios
continuem com seus papéis de agentes de segurança jurídica na vida de todas as
famílias”, diz.
Corrida por garantia de direitos
Em 2018, Maria Berenice, como presidente da Comissão
Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), citou a
possível resistência do Governo Federal em relação a assuntos relacionados à
população LGBTQIA+ e recomendou, publicamente, que casais procurassem garantir
seus direitos: “Para quem tem um relacionamento, é uma segurança importante. O
receio era de que medidas pudessem regredir a trajetória de lutas de 15 anos
até que o Supremo considerasse que o retrocesso fosse inconstitucional. Recebi
muitas críticas na época, mas como defensora da causa me senti no dever de
recomendar a garantia por direitos dessas famílias”, explica.
A tal medida não foi tomada, mas a desembargadora
aposentada acertou ao notar os receios de uma parcela da população pelo cenário
político brasileiro da época. Em meio às turbulências políticas e das eleições
presidenciais de 2018, com mudança de sentido ideológico tomado no país, os
números de casais que procuraram os cartórios para assegurar suas relações
aumentaram em nível recorde. Os registradores contabilizaram 5.887 casamentos
em 2017, enquanto o ano seguinte fechou com 9.520 atos, um crescimento de 62%
em todo o território nacional. Já nos tabelionatos de notas, um aumento de 14%
no número de uniões estáveis foi constatado, com destaque para o mês de
dezembro de 2018, quando 325 casais assinaram suas vontades em escritura
pública, número 90% acima da média mensal dos 7 anos anteriores.
A movimentação resultou em um ano atípico, que gradualmente
retomou ao seu normal a partir de janeiro de 2019 e mostrou que a lavratura de
ato em cartório é vista e considerada como a melhor forma de blindar direitos e
salvaguardar relações que, sem tais documentos, podem sofrer com os mesmos
litígios de qualquer outra união sem segurança jurídica. Um dos primeiros casos
conhecidos de divórcio homossexual no Brasil foi o de Rafael Ferraz, de 34 anos
que, em 2013, abriu o processo de separação e terminou no cartório o que ali
havia iniciado pouco tempo antes. Ferraz explica que o processo, tanto de união
quanto de separação, foram momentos “fortes” em sua vida, mas que garantiram os
documentos necessários para que a mesma continuasse em sua plena capacidade
civil, quando comenta que seu ex-marido iria precisar “dos documentos certos,
caso quisesse se casar novamente”. Na época o processo garantiu também a
efetivação da comunhão parcial de bens, o qual pôde ser resolvida rapidamente
durante o divórcio. “Deixei para ele o loteamento. Só fiquei com meu Palio, e
ele com a Honda dele”, explica Ferraz. Atualmente não há números ou estudos
específicos que contabilizem os divórcios de casais homoafetivos que, já
difícil e envolta de desconfortos para casais heterossexuais, torna-se assunto
delicado para uniões entre pessoas do mesmo sexo devido ao estigma que sofrem e
por uma parcela da sociedade que considera tais relacionamentos “algo errado”,
como explica Angela Pires Terto, assessora de Direitos Humanos para a ONU no
Brasil. “Por mais que seja uma situação absolutamente normal na vida de muitas
famílias, a o pré-julgamento que homossexuais sofrem intensifica a pressão por
reforçar o reconhecimento de suas relações”, diz a especialista em Direitos
Humanos pela Universidade de Essex na Inglaterra ao lembrar que conservadorismo
e preconceito ainda são sérios problemas no país que mais mata homossexuais no
mundo.
Casamentos e Uniões Homossexuais pelo mundo
Em 26 de junho de 2014 a Organização das Nações Unidas
(ONU) divulgou que suas novas diretrizes, em acordo com os valores de sua
missão internacional de Direitos Humanos, seria de honrar o casamento entre
pessoas do mesmo sexo em todos os países que o ato fosse permitido, incluindo
as diferentes formas e legislações vigentes que poderiam ser consideradas
positivas à união de casais homossexuais. Angela Pires Terto lembra que está na
essência das políticas da ONU os preceitos de igualdade e liberdade, por isso,
“deixar claro a posição da entidade sobre o assunto era de grande importância
devido seu papel de destaque mundialmente”, e relembra que a Declaração de
Direitos Humanos foi criada para todos, independente de quem a pessoa ama. “A
descriminalização do casamento gay é uma luta constante e há uma tendência
global a seu favor, algo em que o Brasil se destaca desde a decisão do STF.
Permitir o casamento gay de forma ampla, em todo o território nacional e por
meio de dispositivos legais tão bem estruturados quanto os ofertadis pelos cartórios,
inclui o país em uma lista ainda curta de países que permitem o ato”, explica.
Atualmente 29 países reconhecem o casamento homoafetivo,
incluindo o Brasil e outros 34 reconhecem a união civil, sem possibilidade de
convertê-la ao status de casamento. Segundo estudo anual da Associação
Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais (Ilga), há
exatos 10 anos, quando a decisão do STF foi proferida, apenas 10 países
permitiam algum tipo de reconhecimento à união. “Neste cenário somos
vanguardistas, pois vemos muitos outros países de primeiro mundo que levaram
ainda mais tempo para decidir sobre o reconhecimento de forma unificada em todo
o território, como os Estados Unidos, em 2015, também por sessão no Supremo”,
lembra a assessora da ONU.
Destacam-se alguns países que passaram a legislar sobre os
casamentos homossexuais a partir da realização de escrituras em cartórios, como
o caso da Alemanha, que reconhecia um documento conhecido por registro de
“parceiro de vida” (eingetragene Lebenspartnerschaft) desde 2001. Até 2017,
quando o casamento foi regulamentado nacionalmente, o tal registro ganhou
gradativamente mais direitos garantidos, se assemelhando cada vez mais com uma
união estável. Áustria compartilha a mesma experiência permitindo a realização
de um registro de “parceiro de vida” em cartório nove anos antes do
reconhecimento do casamento gay em 2019.
“Juntos, uniões estáveis e casamentos, conectam-se como
dois grandes marcos que abriram caminho para muitas outras conquistas da
população LGBTQIA+” – Angela Pires Terto
A presidente da Câmara de Notários de Québec, Hélène
Potvin, explica que o Canadá iniciou sua trajetória por garantia de direitos de
Famílias LGBTQIA+ com regulamentações esparsas em cada província do país, mas foi
a partir do notariado do Québec que relações foram reconhecidas e documentos
começaram a ser produzidos. “Considero que a capacidade jurídica do notariado
de Québec propiciou uma medida concreta em prol dos direitos de casais
homossexuais, realizando uniões civis dois anos antes do reconhecimento dos
casamentos em nossa província”, destaca a presidente que conta sobre o
movimento vanguardista da associação que abrigava o notariado do país na época.
“Enquanto Ontario, Yukon, Manitoba e tantos outras províncias aguardavam
legislações próprias para realizar os casamentos dentro de seus sistemas
legais, Québec pôde oferecer a união civil dois anos antes da legalização dos
casamentos devido ao amplo reconhecimento dos atos notariais. Hoje o casamento
homossexual já integra nossas diretrizes que reforçam que todos os casais terão
os mesmos deveres e direitos sejam eles com pessoas de sexos iguais ou
diferentes”, conclui.
Sobre tais exemplos, Angela Pires Terto destaca que os
Cartórios de Notas brasileiros desempenharam um importante papel, abrindo as
portas para a regulamentação do CNJ em prol da realização de casamentos.
“Juntos, uniões estáveis e casamentos, conectam-se como dois grandes marcos que
abriram caminho para muitas outras conquistas da população LGBTQIA+ que estava
por vir”, conclui ao lembrar que o país teve notáveis avanços em direitos de
minorias desde então.
Reconhecimento
O efeito jurídico de um ato realizado em cartório carrega
consigo muito mais que a formalização que emite. As páginas e palavras, as
assinaturas e selos podem representar a luta de anos para uma família, podem
dar suporte a novos ciclos familiares, podem se tornar a única ferramenta legal
que garante direitos básicos a uma parcela da sociedade que historicamente vive
às suas margens. Não há preço por reconhecimento. Não há preço em existir
perante as instituições e exercer cidadania.
Em tempos de pandemia, quando muitos viúvos e viúvas se vêm
em litígio com a família que não reconhece sua união, que perdem as chaves da
casa, o patrimônio de uma vida a dois e restam com as memórias de seus
parceiros e parceiras, é que se faz ainda mais necessário o reconhecimento.
Assim como as milhares de certidões e escrituras lavradas todos os dias, as
uniões estáveis e casamentos homossexuais são um ponto primordial de muitas
famílias brasileiras que buscam o reconhecimento. Mais de um terço dos países
do mundo criminalizam relacionamentos consensuais e amorosos com pessoas do
mesmo sexo, fortalecendo o preconceito e colocando milhões de pessoas sob
risco, chantagem, ameaças e prisão.
No Brasil, essas pessoas podem conferir à Fé-Pública a
garantia de direitos que há muito tempo e em muitos lugares lhe são negados.
Desde 2011, mais de 32 mil uniões estáveis foram realizadas em Cartórios de Notas.
São milhares de lares reconhecidos.
Em 2011, Celso de Mello previu em seu voto a favor da união
estável homossexual que ali criava-se “um ponto de partida para outras
conquistas”. Em 2015 a ministra Cármen Lúcia decidiu que casais homoafetivos
possuem o direito de adotarem crianças, independentemente da idade, sendo tal
delimitação discriminatória. Em 2019 a discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero foi considerada crime. Em 2020 duas determinações que
impediam homens gays e bissexuais e mulheres trans e travestis de doarem sangue
foram derrubadas. Celso de Mello estava certo em 2011.
Fonte: CNB/CF