Nesta terça-feira
(21.03), o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) realizou mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais online,
por meio da plataforma Zoom. Desta vez, o tema para análise foi a “Competência territorial nos atos
notariais eletrônicos”. O debate é coordenado pela assessora jurídica da
entidade, Karin Rick Rosa, e contou com mais de 60 participantes.
O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça,
publicado em 26 de maio de 2020, autorizou a prática de atos notariais
eletrônicos nos Tabelionatos de Notas do Brasil. Regulamentada nacionalmente e
administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a
plataforma eletrônica e-Notariado permite a qualquer pessoa praticar
os atos notariais de forma online, e oferece segurança jurídica e os mesmos
efeitos de um ato realizado de forma presencial no tabelionato de notas.
Durante o encontro, a assessora jurídica do CNB/RS, Karin
Rosa, destacou o Art. 3º do Porvimento nº 100/2020, dos requisitos da prática
do ato notarial eletrônico, conforme o exposto:
I - videoconferência notarial para captação do consentimento
das partes sobre os termos do ato jurídico;
II - concordância expressada pelas partes com os termos do
ato notarial eletrônico;
III - assinatura digital pelas partes, exclusivamente
através do e-Notariado;
IV - assinatura do Tabelião de Notas com a utilização
de certificado digital ICP-Brasil;
IV - uso de formatos de documentos de longa duração com
assinatura digital;
Na sequência, foi destacado o Certificado Notarizado emitido
no tabelionato de notas, utilizado para assinar os atos notariais eletrônicos,
com validade de três anos, emissão presencial ou remota por videoconferência, e
gratuito.
A normativa estabeleceu competência territorial para a
prática destes atos, mitigando, em alguns casos, o princípio da liberdade de
escolha do tabelião de notas pelas partes, previsto no artigo 8º, da Lei
8.935/1994.
Os Artigos nº 19 “Ao tabelião de notas da circunscrição do
imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com
exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado,
com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes”, e nº
20 “Ao tabelião de notas da circunscrição do fato constatado ou, quando
inaplicável este critério, ao tabelião do domicílio do requerente compete
lavrar as atas notariais eletrônicas, de forma remota e com exclusividade por
meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas
digitais das partes”, do Provimento nº 100/2020, também foram analisados pelos
participantes durante a explanação.
Ainda foram explicados entre os itens do encontro a comprovação do domicílio e o ato híbrido. A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 4 de abril, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS