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Passo a passo do e-Not Assina é apresentado no Grupo de Estudos Notariais extraordinário do CNB/RS

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Nesta terça-feira (27.12), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promoveu uma edição extraordinária do Grupo de Estudos Notariais, por meio da plataforma Zoom, e com coordenação da assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa. O encontro contou com a participação da substituta do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo, Marcia Janaína Ferreira Morgenstern, e mais de 150 telespectadores.

O tema para debate foi a apresentação do passo a passo da ferramenta e-Not Assina, desde o cadastro até a finalização do ato. No dia 19 de dezembro, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) publicou o Provimento nº 54/2022, que disciplina o procedimento de reconhecimento de assinatura eletrônica pelo e-Not Assina em documento particular. Confira a normativa na íntegra em https://bit.ly/3jgV1NU

Desde junho, o reconhecimento de assinaturas eletrônicas pode ser feito digitalmente em Tabelionatos de Notas. A ferramenta permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.

O e-Not Assina completou a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, com validade de três anos.

De posse do certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos tabelionatos e tabelado por lei estadual.

Fonte: Assessoria de Comunicação - CNB/RS