Nesta terça-feira (27.12), o
Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS) promoveu uma edição extraordinária do Grupo de Estudos Notariais,
por meio da plataforma Zoom, e com coordenação da assessora jurídica da
entidade, Karin Rick Rosa. O encontro contou com a participação da substituta
do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo, Marcia Janaína
Ferreira Morgenstern, e mais de 150 telespectadores.
O tema para debate foi a
apresentação do passo a passo da ferramenta e-Not Assina, desde o cadastro até
a finalização do ato. No dia 19 de dezembro, a Corregedoria-Geral da Justiça do
Rio Grande do Sul (CGJ/RS) publicou o Provimento nº 54/2022, que disciplina o
procedimento de reconhecimento de assinatura eletrônica pelo e-Not Assina em
documento particular. Confira a normativa na íntegra em https://bit.ly/3jgV1NU
Desde junho, o reconhecimento de
assinaturas eletrônicas pode ser feito digitalmente em Tabelionatos de Notas. A
ferramenta permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o
Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br,
assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em
seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O e-Not Assina completou a
migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de
2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o
usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido
gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br,
procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará
àquele certificado, com validade de três anos.
De posse do certificado, será
possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br,
enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são
as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e
remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos
minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos tabelionatos
e tabelado por lei estadual.
Fonte: Assessoria de Comunicação - CNB/RS