Pesquisa da
Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que
somente 18% dos usuários da internet determinam o destino das suas contas nas
mídias sociais, em caso de falecimento. “Diante dessa falta de planejamento,
quando a morte acontece, os familiares se veem em uma situação na qual
raramente sabem o que fazer”, afirma Aline Bak, especialista em influência
digital e assuntos da internet.
Por outro lado,
atualmente, as mídias sociais se transformaram no mais importante canal para obituário,
na hora de comunicar que um parente ou amigo morreu. “Isso, tradicionalmente,
cabia aos jornais, sendo que as famílias costumavam publicar nesses veículos
informações sobre velório, missa de sétimo dia e rituais ecumênicos. Hoje, as
redes sociais cumprem de maneira bastante satisfatória esse papel”, conclui a
especialista.
Mas, o que é
importante que as famílias saibam sobre o tema e quais os impactos no caso de
morte? “É preciso pensar nas mídias sociais de um indivíduo como sua herança
pessoal”, enfatiza Aline. “As publicações realizadas são o legado digital
daquela pessoa”, diz ela. “Na dúvida sobre o que fazer, uma boa ideia é
ponderar sobre a importância que aquela pessoa dava para suas mídias sociais em
vida”, enfatiza Aline, lembrando que muita gente tem o hábito de registrar
praticamente todo o seu dia a dia nas mídias sociais.
Uma boa dica,
segundo Aline, é transformar aquela rede social em um memorial, eternizando as
lembranças e postagens daquela pessoa querida e preservando sua imagem com
mensagens que tragam recordações. “O formato de memorial pode ser realizado
tanto no Instagram como no Facebook”, indica ela.
Direito à personalidade
A advogada Maria
Cláudia Freitas, especialista em família e sucessões, afirma que vivemos na era
da virtualização da vida humana, e traz uma importante discussão. “De um lado
existe o direito fundamental dos herdeiros à herança do falecido, mas por outro
lado, há o direito à personalidade, onde cada indivíduo tem a liberdade de
criar suas próprias postagens da forma como bem entender, o que pode ser
diferente da realidade. Quando uma pessoa morre, qual dos dois deve
prevalecer?”, questiona Maria Claudia.
E o que dizer de
contas que são monetizadas e funcionam como um negócio, por exemplo? “É
essencial trazermos uma a reflexão sobre as redes sociais e os direitos dos
herdeiros ao assumirem esse patrimônio digital”, explica.
O cenário é
desafiador, segundo a advogada. “No Brasil, não existe lei expressa acerca da
herança digital, nem doutrina e jurisprudência pacífica. Temos apenas decisões
isoladas sobre essa temática, gerando muitos conflitos e insegurança jurídica”,
diz a especialista.
E tanto Aline Bak
como Maria Claudia destacam a importância das famílias iniciarem conversas
sobre o tema. Elas indicam, ainda, a possibilidade da contratação do Sistema
DAP Trust, que permite a escolha de um responsável ou delegar a uma empresa o
gerenciamento de dados em caso de óbito ou incapacidade. “Esse assunto, apesar
de difícil, deve ser encarado com naturalidade”, explica Aline Bak. “Mais
econômico, porém arriscado, seria fornecer as senhas para uma pessoa de
confiança”, afirma Maria Claudia.
Atualmente, há
diversos exemplos de pessoas famosas que faleceram cujas contas se mantém
ativas pela família, comenta Aline Bak. “A família de Marília Mendonça, que
morreu em novembro de 2021, usou as redes socais dela para informar o ocorrido
e postou sobre projetos da cantora que estavam em andamento. Hoje, o perfil
segue visível para manter a memória de Marília”, conta a especialista.
“Já no caso de Gugu
Liberato, a família transformou o perfil do apresentador em uma rede para
disseminar boas notícias, como uma corrente do bem, mostrando o que fazer para
doar órgãos e outras informações de utilidade pública para ajudar a sociedade
em geral. Este formato funcionou por um tempo, depois, a família optou por não
transformar o perfil em memorial”, conta Aline.
Como fazer com cada mídia social, após o falecimento de um ente querido
Instagram: de acordo com as políticas da
própria plataforma, a conta da pessoa falecida pode se transformar em memorial
ou ser excluída. “Para isso, é necessário enviar um formulário no Instagram, na
sessão de ‘ajuda’, anexando alguns documentos que comprovem a existência e
morte do indivíduo, como certidões de nascimento e óbito, além de documentos
que atestem, de acordo com a legislação local, que você é representante daquela
pessoa”, explica Aline. “Mas vale ressaltar que, quando a conta vira ‘em
memória’, algumas configurações não podem ser mais acessadas e as publicações
antigas não podem ser alteradas”, enfatiza ela. Tem mais: a expressão “Em
memória de” será exibida ao lado do nome da pessoa no perfil. E estas contas
não aparecem em alguns locais no Instagram, como no “Explorar”.
Facebook: também pertencente ao grupo
Meta, o procedimento de envio de formulário e documentos para a conta virar um
perfil ‘em memória’ é semelhante ao do Instagram. “Mas existe também a
possibilidade de o usuário nomear, em vida, uma pessoa para ser o responsável
pela conta, caso aconteça algo com ela”, explica Aline. “Essa pessoa recebe uma
notificação e pode escolher a melhor maneira de seguir com o perfil”, diz.
WhatsApp: como é uma rede voltada para
mensagens privadas e diretas, elas são criptografadas. “Por isso, quando uma
pessoa morre, não é possível o representante ou familiar fazer gestão das
mensagens”, afirma Aline. “No entanto, a conta do usuário falecido pode ser
excluída”.
Twitter: nesta rede social, o indicado é
fazer a exclusão da conta de forma permanente. “Familiares próximos ou
representantes legais podem solicitar um formulário para pedir a desativação da
conta”, recomenda Aline.