No total, foram 43.859 pedidos de dissolução matrimonial
no ano passado, frente a 38.174 no período anterior
Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal, entidade que representa os cartórios de notas do país,
identificou um crescimento de 15% no número
de divórcios em 2020, se comparado a 2019.
No total, foram 43.859 pedidos de dissolução
matrimonial no ano passado, frente a 38.174 no período
anterior.
Para a instituição o número é reflexo da maior convivência
entre os casais, que estão mais reclusos devido às medidas de isolamento
social, adotadas por causa da pandemia da covid-19.
O lançamento da plataforma digital e-Notariado também é apresentada como uma
das causas do fenômeno, já que ela facilitou a abertura desse tipo de processo.
“Este ano atípico de 2020 provocou muitas mudanças, tanto na
convivência entre as pessoas, como também na prestação de serviços aos
cidadãos. Os Cartórios de Notas obtiveram a autorização nacional para prestarem
uma série de serviços em meio eletrônico, possibilitando que os cidadãos
resolvessem seus problemas, tanto pessoais como patrimoniais, sem sair de casa,
contribuindo com o isolamento social e evitando que situações de má convivência
permanecessem sem serem solucionadas”, explica a presidente do Colégio Notarial
do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.
A pesquisa também revela que 22 estados e o Distrito Federal
foram os que mais incrementaram esse número. Observou-se que Santa Catarina foi
onde teve a maior elevação do número de processos de divórcio, subiu 95%.
Outros quatro estados tiveram aumento superior a 30% e
bateram recorde histórico: Rondônia (54%), Acre (50%), Mato Grosso do Sul (49%)
e Espírito Santo (30%). Também figuram entre os recordistas: Amazonas, Distrito
Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
O Colégio Notarial do Brasil explica que para realizar o
divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em acordo sobre a decisão e
não pode apresentar pendências judiciais com filhos menores de idade ou
incapazes.
Desde o segundo semestre de 2020, as pessoas podem requerer
o procedimento no e-Notariado, basta apresentar um certificado digital, emitido
gratuitamente por um cartório. Na plataforma, é possível agendar
videoconferência com tabelião e dar início ao processo de divórcio.
Fonte: R7