Em reunião realizada na manhã do dia 20 de outubro, o Comitê
Gestor da ICP-Brasil aprovou um conjunto de alterações normativas acerca da
emissão de certificados digitais que proporcionará avanços significativos para
o posicionamento do Brasil dentre as nações mais “digitais” do planeta.
“Trata-se de regulamentação que possibilitará universalizar
o acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil para os cidadãos brasileiros.
A medida pavimenta o caminho para a consolidação da totalidade dos serviços
públicos federais prestados por meios digitais, conforme definido na Estratégia
de Governo Digital 2020-2022. Busca-se, também, uma ascensão do Brasil no
ranqueamento DOING BUSINESS do Banco Mundial ao aprimorar a
regulamentação que impacta o ambiente de negócios no país. Com isso, espera-se
o aumento de investimentos em novas empresas, gerando mais empregos e renda”,
comenta o Diretor-Presidente do ITI, Carlos Fortner.
Fortner complementa que a modernização dos procedimentos de
identificação e cadastro dos usuários da ICP-Brasil, de forma não presencial,
por meio de tecnologias modernas e seguras (como as videoconferências),
proporcionará uma melhor experiência do usuário. Assim, a regulamentação da
ICP-Brasil equipara-se em igualdade de condições às legislações mais
modernas do mundo sobre o assunto.
Em pauta, quatro assuntos:
Emissão de certificados digitais de pessoa jurídica
através do Balcão Único para Abertura de Empresas
A emissão de certificados digitais de pessoa jurídica
através do Balcão Único para Abertura de empresas, visa proporcionar o
reposicionamento do Brasil no ranking Doing Business do Banco
Mundial. Trata-se de metodologia de mensuração da regulamentação dos ambientes
de negócios em 190 nações, que tem por objetivo avaliar a facilidade de se
fazer negócios. O Doing Business dá publicidade, anualmente, à
classificação (ranking) das economias avaliadas, que reflete o quanto essas
economias são mais propícias à abertura de empresas e às atividades de uma
empresa local (Ease of Doing Business Rankings). Atualmente o Brasil está mal
posicionado, ocupando a 124ª posição no ranking.
A Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, aprovada
pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, traz entre seus objetivos o
“Objetivo 1 – Oferta de serviços públicos digitais” e, dentro deste, a
iniciativa “1.2. Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de
empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em
um dia, até 2022”. Portanto, trata-se de meta oficial do Governo Federal.
São várias as medidas e ações em andamento para simplificar
a abertura de empresas no País, vislumbrando a melhoria do ambiente de negócios
brasileiro, com reflexos positivos nos quesitos avaliados no indicador de
abertura de empresas do ranking Doing Business do Banco
Mundial.
Capitaneado pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria de Governo Digital do Ministério
da Economia, o projeto “Balcão Único para Abertura de Empresas”, aguardado para
dezembro, viabilizará a abertura de empresas em até um dia, de forma on-line e
integrada. Desse modo, o empresário já sai do portal com sua empresa
constituída e em condições operacionais imediatas, inclusive, para a emissão de
notas fiscais eletrônicas, dado que um certificado digital também resultará
desta mesma e única interação eletrônica.
É neste sentido que o Comitê Gestor aprovou a possibilidade
de emissão de certificado digital de pessoa jurídica através do “Balcão Único
para Abertura de Empresas”, no mesmo ato de solicitação da abertura da empresa.
Vislumbra-se que tal medida permitirá uma melhoria no ambiente de negócios no
país, atraindo capital nacional e estrangeiro para a criação de novas empresas,
gerando novos postos de trabalho e aumento de renda aos brasileiros.
Emissão de certificados digitais de pessoa física ICP-Brasil
em conjunto com a Carteira de Identidade (RG) e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH)
A emissão de certificados digitais de pessoa física
ICP-Brasil em conjunto com a Carteira de Identidade (RG) e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) objetiva abrir caminho para a universalização do acesso aos
certificados digitais da ICP-Brasil a todos os brasileiros. O Comitê aprovou
medida que permite que ACs e ARs da ICP-Brasil trabalhem em sinergia com os
Institutos de Identificação e os Departamentos de Trânsito (DETRANs), dos
Estados e do Distrito Federal.
Mais uma vez, a EGD 2020-2022, traz entre suas metas e
objetivos a transformação e disponibilização da totalidade dos serviços
públicos federais em canais digitais. Para isso, identidades digitais para os
cidadãos usufruírem desses serviços se farão necessárias. A meta é emitir 40
milhões de identidades digitais até 2022.
A regulamentação aprovada, além de possibilitar o
cumprimento da meta acima, visa fomentar a modalidade de emissão de
certificados em nuvem. Esta modalidade de certificado digital é mais amigável
para o cidadão, ao proporcionar seu uso através do celular. Ademais,
objetiva-se viabilizar a mudança do modelo de negócio na comercialização de
certificados digitais ICP-Brasil, ao permitir que a cobrança dê-se pelo
uso do certificado e não mais pela sua emissão. A projeção é de que o cidadão
não tenha custos para a emissão e utilização do certificado em serviços
públicos digitais. A sustentação do modelo está pautada na remuneração das
entidades emissoras pelas aplicações particulares que fizerem uso do
certificado digital. Trata-se, portanto, de iniciativa que proporcionará acesso
universal do cidadão brasileiro à tecnologia provida pela ICP-Brasil.
Emissão de Certificado Digital ICP-Brasil por meio de
videoconferência
Regulamentam-se as emissões de certificados digitais de
forma não presencial através de videoconferência. Com a sanção da Lei nº
14.063, de 23 de setembro de 2020, passa-se a admitir que as ARs da ICP-Brasil,
além da forma presencial, possam também realizar suas atribuições de forma não
presencial, desde que mantida a equivalência do nível de segurança. Esta
inovação atualiza os procedimentos da ICP-Brasil para a identificação e o
cadastro de seus usuários, ao se valer de novas tecnologias seguras disponíveis
para tal finalidade. Assim, a regulamentação ICP-Brasil irá equiparar-se às
mais modernas existentes no mundo, à exemplo do eIDAS da União Europeia. Tal
inovação trará mais conforto, comodidade, conveniência, facilidade, ou seja, uma
melhor experiência para o usuário da Infraestrutura.
Revisão Normativa de acordo com o Decreto nº 10.139
Por fim, foi aprovada a segunda etapa da revisão e
consolidação de que trata o Decreto nº 10.139. Nele estão incluídas as
Resoluções e as Instruções Normativas que dispõem acerca das temáticas de
Credenciamento de Entidades, Declarações de Práticas de Certificação e
Políticas de Certificado, além da revisão e consolidação de documentos
normativos da ICP-Brasil, em conformidade ao disposto no Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019. Foram revisados nesta etapa os documentos DOC-ICP-03,
DOC-ICP-04, DOC-ICP-05 e DOC-ICP-17.
Confira a reunião na íntegra no canal do ITI no YouTube aqui.
Fonte: ITI