Diante disso, para proteger a família e preservar o patrimônio construído, é sempre recomendável que se faça um eficiente planejamento sucessório.
Está aí um tema que geralmente não recebe a atenção merecida: o planejamento sucessório. É natural que as pessoas evitem assuntos que remetam à morte, mas é fato que a maioria não planeja a própria sucessão por desconhecer a importância e as vantagens de fazê-lo.
Quando a sucessão é bem planejada, é possível minimizar os encargos e o enorme desgaste gerados pela burocracia pós morte, que muitas vezes são responsáveis por implodir relações familiares antes perfeitamente harmoniosas.
Diante disso, para proteger a família e preservar o patrimônio construído, é sempre recomendável que se faça um eficiente planejamento sucessório.
Entre alguns pontos que devem ser observados na fase de planejamento, merece destaque o regime de bens escolhido no casamento dos herdeiros ou daquele que está planejando sua sucessão.
Muita gente acredita, equivocadamente, que, ao se casar pelo regime da separação convencional, seus bens serão sempre tratados de forma segregada e nunca se comunicarão com os bens de seu cônjuge. De fato, isso acontece em caso de divórcio, mas não na sucessão; depois de 2003 (quando entrou em vigor o Código Civil atual), as pessoas casadas nesse mencionado regime passaram a ser, obrigatoriamente, herdeiros do cônjuge falecido, junto com filhos, se tiverem. Se não tiverem filhos, a herança poderá ser dividida com os pais do falecido - tudo a ser analisado de acordo com o caso concreto. E cada caso deve ser avaliado individualmente, de acordo com suas especificidades, sempre se respeitando a ordem legal de recebimento do patrimônio - a denominada 'vocação hereditária' - e os chamados "herdeiros necessários" - aqueles que, em regra, não podem ser excluídos da herança, nem em testamento.
Um segundo ponto importante a ser analisado, é a forma de se disponibilizar o patrimônio amealhado em vida. Do total do patrimônio, 50% é considerado "parte legítima" e deve ser, obrigatoriamente, reservado aos herdeiros necessários.
Os outros 50%, que chamamos de "parte disponível", podem ser livremente disponibilizados - tanto para prestigiar um herdeiro necessário com participação maior na herança, como para beneficiar um terceiro, tornando-o herdeiro também. Para que essa vontade prevaleça após a morte, é necessário que seja formalizada expressamente por meio de um testamento.
Quem faz um testamento também pode determinar a melhor forma de distribuir os bens entre seus herdeiros e, ainda, estipular cláusulas de proteção do patrimônio. Desde que seja respeitado o quinhão legal de cada herdeiro (que é a "fatia" de cada um na herança), o respectivo percentual pode ser consolidado em bens individualizados ou não. Por exemplo, pode ser disposto em testamento, caso faça mais sentido para o testador, que um herdeiro fique com um determinado imóvel, enquanto ao outro são destinadas as quotas da empresa, e a um terceiro, os ativos financeiros. Isso pode facilitar a partilha, administração dos bens e, por consequencia, a relação familiar. Sem esse planejamento, no exemplo mencionado, os três herdeiros seriam coproprietários do imóvel e sócios da empresa, tendo que entrar sempre em acordo na forma de gerir esses bens. A copropriedade ou sociedade em bens, se não bem quista e mediada, pode gerar discussões e brigas familiares intermináveis.
Um bom planejamento sucessório é importante para alinhar e otimizar o pagamento de despesas decorrentes da transferência dos bens após a morte. Muitas vezes, quem é contemplado por uma herança não tem disponibilidade financeira para arcar com os custos para o recebimento dos bens, que englobam impostos devidos pela transferência, escrituras, certidões, registros e até honorários advocatícios. Nesse caso, o herdeiro acaba sendo obrigado a fazer um inventário judicial, que pode ser moroso e burocrático, para poder requerer ao Juiz autorização para custear os pagamentos devidos com parte dos recursos da herança.
O autor da herança pode evitar esse tipo de situação se, por exemplo, criar um plano de previdência privada direcionado ao herdeiro, que poderá ser levantado independentemente de inventário, possibilitando que se tenham recursos para pagar as obrigações financeiras, viabilizando, dessa forma, que se realize um inventário extrajudicial, muito mais célere e menos custoso do que um inventário judicial, e que pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes, e se houver consenso quanto à partilha dos bens.
Diferente solução, ainda, é a doação de bens, em vida, com reserva de usufruto para si e/ou cônjuge. Dessa forma, a estratégia sucessória já estaria resolvida, sem, contudo, o doador perder os direitos econômicos e políticos sobre bens, além de não gerar os custos mais elevados resultantes de um inventário tradicional.
Como se vê, esses são apenas alguns pontos importantes que demonstram que o planejamento sucessório é um meio eficaz de viabilizar, de maneira econômica, menos burocrática e menos conflituosa, os efeitos da sucessão, agindo de maneira facilitadora aos herdeiros e terceiros beneficiados, e, não menos importante, promovendo mais acertadamente a distribuição e administração futura dos bens, o que, de maneira indireta, é também uma forma de preservar o patrimônio construído ao longo do tempo.
Não recomendo deixar na mão de seus herdeiros a decisão a respeito da forma de receber os seus bens. No momento de sua partida, pode ser difícil que eles tenham estrutura emocional para tomar decisões complexas e impactantes. Planeje isso da melhor forma possível, evitando, assim, dissabores emocionais, financeiros e burocráticos que podem ser evitados.
Autor Carlos Claudio Figueira de Mello: Sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Fonte: Migalhas
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CNB-RS participará na próxima quarta-feira, 15 de dezembro, da assinatura da
parceria da ANOREG-RS com a Fundação Semear, para a construção de projeto social
global das entidades extrajudiciais. O ato acontecerá às 9h45min, na sede da
Associação Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
Idealizador da proposta para que as
entidades representativas dos serviços extrajudiciais participem de um projeto
conjunto na área de responsabilidade social, o presidente do CNB-RS, José
Flávio Bueno Fischer, entende que “temos duas classes (tabeliães e
registradores) que sempre tiveram posturas extremamente colaborativas com as
questões sociais, mas as entidades não têm ainda uma forma planejada para suas
ações. Por isso a ideia de chamar uma instituição que ajude a planejar o
direcionamento dos nossos esforços na área”.
A partir da assinatura da parceria, a
Fundação Semear iniciará um trabalho de mapeamento das ações feitas pelas
entidades e pelos associados, “para que possamos integrar suas iniciativas ao
projeto da entidade”, afirma a diretora executiva da Semear, Helena Thomé. Ao
mesmo tempo, a ONG fará um levantamento, junto com os associados, das demandas
de suas regiões, para que as ações estejam em sintonia com as necessidades da
comunidade local. “Ao elaborarmos um
planejamento teremos noção exata de tudo o que nossos associados fazem, e
poderemos planejar junto com eles uma política de investimentos sociais
privados para a classe, de forma que nossas ações sejam potencializadas”,
afirma o presidente do CNB-RS.
A expectativa é de que ainda no
primeiro trimestre de 2022 já se esteja com todas as ações alinhadas com a
Fundação Semear.
A FUNDAÇÃO SEMEAR
A Fundação Semear é uma Organização
Não Governamental (ONG), instituída em 1996, que cria, fomenta e integra ações
sociais estratégicas e transformadoras para a sociedade. A ONG trabalha com
foco no desenvolvimento social por meio do investimento social privado,
buscando promover a transformação social. Para isso, realiza implantação e
desenvolvimento de projetos próprios, ações de apoio e formação técnica para
ONG's, fomento à prática da responsabilidade social e do investimento social
privado.
Entre os programas e projetos sociais desenvolvidos está o Centro de Vivência Redentora (CVR), que atende crianças e adolescentes oferecendo acesso a ferramentas para o desenvolvimento social e pessoal integral por meio de atividades sociais artísticas, culturais e esportivas. Além do CVR, a Semear também desenvolve projeto de iniciação produtiva pela Lei da Aprendizagem – o Projeto Vencer; programas de fortalecimento e qualificação do atendimento nas ONGs como o Padrinho Legal; parceria em projetos empresariais como o Compartilhar (da Seta S/A) e o Troca de Carinho (da empresa Unidasul), além de pesquisas, participação em Conselhos, parceria em iniciativas pontuais, campanhas informativas e outras ações na área social.
Para saber mais:
facebook.com/Fundacaosemear; Instagram @fundacaosemear
Telefones: (51) 3069 2618 e (51) 99332 2214
No
encontro, a consultora de gestão estratégica, Sabrina Regra, apresentou
aos membros presentes o plano tático das ações de gestão da entidade neste ano
Foi realizada nesta
quarta-feira (08.12), pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS), por meio da plataforma Zoom, a reunião semanal de diretoria para
debater os assuntos de interesse da atividade notarial.
Na abertura do encontro,
foi aprovada a ata da última reunião. Na sequência, a consultora de gestão
estratégica, Sabrina Gomes Regra, apresentou aos membros presentes o
plano tático das ações de gestão da entidade neste ano. Entre as ações,
destacam-se a revisão do plano de ação do planejamento estratégico anterior, a
criação de trilhas de cursos da CartórioFlix para a equipe executiva e o início
do trabalho do planejamento estratégico da entidade.
Entre as pautas, foi
abordado o Ofício Circular nº 13/2021, em que se orienta a necessidade de se determinar
a competência notarial de conformidade com a natureza de cada ato. Nesse
tema ficou aprovado buscar elaborar texto conjunto com os registradores, para
que as orientações aos associados de ambas as naturezas fiquem harmônicas. A
seguir foi feita a avaliação de pesquisa sobre a relação dos associados com os
respectivos registradores de imóveis nos municípios em que atuam, para também
reforçar uma ação integrada entre ambas as categorias. Ao final, os assuntos
gerais de interesse da classe foram discutidos.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Entidade foi uma das co-realizadoras do evento ocorrido na noite desta
segunda-feira (06.12)
A Associação dos Notários e
Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes
das Entidades Notariais e Registrais Gaúchas, com a co-realização
do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), do
Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e da
Fundação Escola Notarial e Registral do RS (Fundação Enore/RS),
promoveram nesta segunda-feira (06.12) o webinar sobre a regulação dos
criptoativos nas atividades notarial e registral. Entre o foco das discussões
esteve o Provimento nº 38/2021 CGJ-RS, a blockchain e a tokenização.
O presidente do CNB/RS, José
Flávio Bueno Fischer, como um dos mediadores do encontro saudou a todos os
participantes da mesa e os colegas das entidades. “É uma alegria para nós do
Colégio Notarial do Rio Grande do Sul participar deste evento, nós que
juntamente com os registradores imobiliários já enfrentamos na prática as
questões de escritura e registro relativamente a tokenização dos imóveis,
enfim, criptoativos, toda essa linguagem, e já refiro também que o CNB/CF já
vem avançando em tecnologia há várias gestões”, destacou Flávio Fischer.
Já o presidente da Anoreg/RS,
João Pedro Lamana Paiva, foi responsável por coordenar o webinar, que teve
ainda como moderadores a presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler, e a
presidente da Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa.
Debateram sobre o tema o
professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da
Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade; o titular
do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; a
professora, advogada e programadora de smart contracts na blockchain, Nathaly
Diniz; e o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago
Machado Burtet.
O presidente da Anoreg/RS, João
Pedro Lamana Paiva, iniciou o evento dando boas-vindas a todos os presentes no
acompanhamento do webinar. Em seguida, passou a palavra à presidente do IRIRGS,
Denize Alban Scheibler. “Estamos aqui em torno de um tema disrupitivo, com o
intuito de compreendermos esse fenômeno e auxiliar nesse processo de avanço da
tecnologia, juntamente com a área do Direito”, apontou Denize.
A presidente da Fundação
Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa, ressaltou que “em nome da Fundação
gostaria de dizer que para nós é um desafio participar desse webinar de um tema
tão novo, de um tema tão empolgante que ao mesmo tempo nos traz ainda algumas
preocupações”.
“Agradecemos a audiência de todos
essa noite, esperamos que seja uma grande oportunidade para qualificação e
conhecimento para todos nós, sei que todos estão ansiosos para começar, então
concedo a palavra ao nosso professor Manoel Trindade. Eu gostaria apenas de
dizer que esse tema de hoje está sendo invocado aqui no RS em função de atos já
praticados pelos tabeliães de notas de Porto Alegre e pelos Registro de
Imóveis”, pontou Lamana Paiva.
Iniciando as explanações sobre o
tema, o professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da
Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade, fez um agradecimento muito especial ao Dr.
Lamana, “a quem então aproveito para estender a todos aqui integrantes desse
belíssimo evento, e já de início me parece muito importante não só esse agradecimento,
como esse registro aqui, porque demonstra por parte dos registradores,
notários, tabeliães uma total preocupação legitima, me parece com toda boa
vontade de acompanhar os avanços”, completou.
“É uma honra estar aqui
participando desse debate hoje, eu acho que é um debate essencial para os novos
contornos que o fenômeno da tokenização tem exigido aí dos profissionais. É uma
honra ter sido convidada ao lado de pessoas tão ilustres que atuam nessa área”,
enfatizou a professora, advogada e programadora de smart contracts na
blockchain, Nathaly Diniz, no início de sua manifestação.
Após saudar a todos e agradecer
pelo convite, o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo
Roberto Gaiger Ferreira, salientou que “fiquei um pouco surpreso e estou um
pouco inseguro também de falar de um tema desse tipo, porque sou aluno da
professora Nataly no curso de smart contracts, e esse tema me chamava atenção
porque me parecia que meu conhecimento de iniciante era de que a ferramenta do
blockchain é excepcional e muito valiosa para todos nós”.
“Boa noite amigos e colegas, uma
alegria estar aqui. Cumprimento a todas as instituições
por essa ideia, por criar esse ambiente de discussão e de reflexão, todos os
palestrantes e colegas que estão contribuindo para o crescimento de todos”,
disse o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago
Machado Burtet, como último palestrante da noite.
O evento foi transmitido
simultaneamente pelos canais no YouTube do CNB-RS, IRIRGS e Fundação
Enore-RS.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS
Neste ano, 21 encontros do Grupo de Estudos Notariais foram realizados,
com o debate de 18 temas diferentes
O Colégio Notarial do Brasil
- Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o último encontro do Grupo de
Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12), por meio da plataforma
Zoom. Coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Regina Rick Rosa, o
tema para discussão foi "Os enunciados da II Jornada Prevenção e Solução
Extrajudicial de Litígios". O encontro contou com mais de 30 participantes.
Realizada nos dias 26 e 27 de
agosto deste ano, via webconferência, a “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial
de Litígios” foi promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por
intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com a parceria da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e a coordenação
geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e
Paulo de Tarso Sanseverino.
Ao todo, foram recebidas pela
organização do evento 689 proposições, das quais 214 foram selecionadas para
exame e deliberação das quatro comissões de trabalho, sendo elas: “Arbitragem”,
“Mediação”, “Desjudicialização” e “Novas formas de solução de conflitos e novas
tecnologias”. O evento foi encerrado com a aprovação na plenária de 143
propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas.
A coordenadora do grupo iniciou o
debate com a comissão de trabalho “Arbitragem”, com o Enunciado 96,
segundo o qual é “válida a inserção da cláusula compromissória em pacto
antenupcial e em contrato de união estável”. Karin Rick também destacou a
comissão de “Desjudicialização” com o Enunciado 114, que determina que o
art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n.
13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem
necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários
mínimos.
Ainda nessa comissão, foram
destacados o Enunciado 116, que diz ser necessária a oferta de cursos de
capacitação frequentes e atuais pelas Escolas Superiores das Instituições do
Sistema de Justiça e de outros órgãos da Administração Pública, bem como a
exigência de inclusão nas provas de concurso de acesso às carreiras, de matéria
versando sobre a desjudicialização de conflitos e sobre o acesso à justiça
célere, eficiente e desburocratizado por meio das demais formas de composição
dos litígios; o Enunciado 117, que deve
ser observado “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de
usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os
atos processuais já praticados na via judicial”, e o Enunciado 119, em que os
contratos agrários de arrendamento rural e de parceria rural poderão ser
averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade. Ainda foram
apresentados os Enunciados 120 a 128, e os Enunciados 136 e 139.
Pela comissão “Novas formas de
solução de conflitos e novas tecnologias”, Karin Rick destacou o Enunciado 148,
no qual a resolução consensual de controvérsias decorrentes da proteção de
dados pessoais deve ser incentivada pelo Estado e pode ocorrer por meio de
plataformas de solução de conflitos. Já pela comissão “Mediação”, o Enunciado
191, em que o termo final de mediação constitui título passível de registro
perante os cartórios, desde que não envolva interesse de incapazes, devendo ser
interpretado de forma ampliativa o art. 221 da Lei n. 6.015/1973, a fim de
garantir a plena eficácia aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
Em 2021, foram 21 encontros do
Grupo de Estudos Notariais realizados, com o debate de 18 temas diferentes,
entre eles a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento
28/2021 CGJ-RS, que foi trabalhado em quatro encontros.
“Quero agradecer profundamente a
participação de todos vocês, dos colegas de vocês, que eu sei que essa época do
ano é bastante complicada, muita gente aqui hoje não está presente, mas
transmitam aos colegas de vocês que frequentaram algum desses 21 encontros
durante o ano, o meu especial agradecimento, em meu nome e em nome do Colégio
Notarial. Estamos aqui para fazer essa troca com vocês”, encerrou a
coordenadora do grupo e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick.
Ainda no final do encontro, o
livro “Arquitetura do planejamento sucessório: Tomo III” foi sorteado
entre os participantes presentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
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