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09/12/2021 Portal Migalhas – Artigo - A importância de um bom planejamento sucessório Por Carlos Claudio Figueira de Mello

Diante disso, para proteger a família e preservar o patrimônio construído, é sempre recomendável que se faça um eficiente planejamento sucessório.

Está aí um tema que geralmente não recebe a atenção merecida: o planejamento sucessório. É natural que as pessoas evitem assuntos que remetam à morte, mas é fato que a maioria não planeja a própria sucessão por desconhecer a importância e as vantagens de fazê-lo.

Quando a sucessão é bem planejada, é possível minimizar os encargos e o enorme desgaste gerados pela burocracia pós morte, que muitas vezes são responsáveis por implodir relações familiares antes perfeitamente harmoniosas.

Diante disso, para proteger a família e preservar o patrimônio construído, é sempre recomendável que se faça um eficiente planejamento sucessório.

Entre alguns pontos que devem ser observados na fase de planejamento, merece destaque o regime de bens escolhido no casamento dos herdeiros ou daquele que está planejando sua sucessão.

Muita gente acredita, equivocadamente, que, ao se casar pelo regime da separação convencional, seus bens serão sempre tratados de forma segregada e nunca se comunicarão com os bens de seu cônjuge. De fato, isso acontece em caso de divórcio, mas não na sucessão; depois de 2003 (quando entrou em vigor o Código Civil atual), as pessoas casadas nesse mencionado regime passaram a ser, obrigatoriamente, herdeiros do cônjuge falecido, junto com filhos, se tiverem. Se não tiverem filhos, a herança poderá ser dividida com os pais do falecido - tudo a ser analisado de acordo com o caso concreto. E cada caso deve ser avaliado individualmente, de acordo com suas especificidades, sempre se respeitando a ordem legal de recebimento do patrimônio - a denominada 'vocação hereditária' - e os chamados "herdeiros necessários" - aqueles que, em regra, não podem ser excluídos da herança, nem em testamento.

Um segundo ponto importante a ser analisado, é a forma de se disponibilizar o patrimônio amealhado em vida. Do total do patrimônio, 50% é considerado "parte legítima" e deve ser, obrigatoriamente, reservado aos herdeiros necessários.

Os outros 50%, que chamamos de "parte disponível", podem ser livremente disponibilizados - tanto para prestigiar um herdeiro necessário com participação maior na herança, como para beneficiar um terceiro, tornando-o herdeiro também. Para que essa vontade prevaleça após a morte, é necessário que seja formalizada expressamente por meio de um testamento.

Quem faz um testamento também pode determinar a melhor forma de distribuir os bens entre seus herdeiros e, ainda, estipular cláusulas de proteção do patrimônio. Desde que seja respeitado o quinhão legal de cada herdeiro (que é a "fatia" de cada um na herança), o respectivo percentual pode ser consolidado em bens individualizados ou não. Por exemplo, pode ser disposto em testamento, caso faça mais sentido para o testador, que um herdeiro fique com um determinado imóvel, enquanto ao outro são destinadas as quotas da empresa, e a um terceiro, os ativos financeiros. Isso pode facilitar a partilha, administração dos bens e, por consequencia, a relação familiar. Sem esse planejamento, no exemplo mencionado, os três herdeiros seriam coproprietários do imóvel e sócios da empresa, tendo que entrar sempre em acordo na forma de gerir esses bens. A copropriedade ou sociedade em bens, se não bem quista e mediada, pode gerar discussões e brigas familiares intermináveis.

Um bom planejamento sucessório é importante para alinhar e otimizar o pagamento de despesas decorrentes da transferência dos bens após a morte. Muitas vezes, quem é contemplado por uma herança não tem disponibilidade financeira para arcar com os custos para o recebimento dos bens, que englobam impostos devidos pela transferência, escrituras, certidões, registros e até honorários advocatícios. Nesse caso, o herdeiro acaba sendo obrigado a fazer um inventário judicial, que pode ser moroso e burocrático, para poder requerer ao Juiz autorização para custear os pagamentos devidos com parte dos recursos da herança.

O autor da herança pode evitar esse tipo de situação se, por exemplo, criar um plano de previdência privada direcionado ao herdeiro, que poderá ser levantado independentemente de inventário, possibilitando que se tenham recursos para pagar as obrigações financeiras, viabilizando, dessa forma, que se realize um inventário extrajudicial, muito mais célere e menos custoso do que um inventário judicial, e que pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes, e se houver consenso quanto à partilha dos bens.

Diferente solução, ainda, é a doação de bens, em vida, com reserva de usufruto para si e/ou cônjuge. Dessa forma, a estratégia sucessória já estaria resolvida, sem, contudo, o doador perder os direitos econômicos e políticos sobre bens, além de não gerar os custos mais elevados resultantes de um inventário tradicional.

Como se vê, esses são apenas alguns pontos importantes que demonstram que o planejamento sucessório é um meio eficaz de viabilizar, de maneira econômica, menos burocrática e menos conflituosa, os efeitos da sucessão, agindo de maneira facilitadora aos herdeiros e terceiros beneficiados, e, não menos importante, promovendo mais acertadamente a distribuição e administração futura dos bens, o que, de maneira indireta, é também uma forma de preservar o patrimônio construído ao longo do tempo.

Não recomendo deixar na mão de seus herdeiros a decisão a respeito da forma de receber os seus bens. No momento de sua partida, pode ser difícil que eles tenham estrutura emocional para tomar decisões complexas e impactantes. Planeje isso da melhor forma possível, evitando, assim, dissabores emocionais, financeiros e burocráticos que podem ser evitados.

Autor Carlos Claudio Figueira de Mello: Sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Fonte: Migalhas

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09/12/2021 Dia 15/12 - CNB-RS participa de parceria com Fundação Semear, para construir projeto de responsabilidade social

O CNB-RS participará na próxima quarta-feira, 15 de dezembro, da assinatura da parceria da ANOREG-RS com a Fundação Semear, para a construção de projeto social global das entidades extrajudiciais. O ato acontecerá às 9h45min, na sede da Associação Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.

         Idealizador da proposta para que as entidades representativas dos serviços extrajudiciais participem de um projeto conjunto na área de responsabilidade social, o presidente do CNB-RS, José Flávio Bueno Fischer, entende que “temos duas classes (tabeliães e registradores) que sempre tiveram posturas extremamente colaborativas com as questões sociais, mas as entidades não têm ainda uma forma planejada para suas ações. Por isso a ideia de chamar uma instituição que ajude a planejar o direcionamento dos nossos esforços na área”.

         A partir da assinatura da parceria, a Fundação Semear iniciará um trabalho de mapeamento das ações feitas pelas entidades e pelos associados, “para que possamos integrar suas iniciativas ao projeto da entidade”, afirma a diretora executiva da Semear, Helena Thomé. Ao mesmo tempo, a ONG fará um levantamento, junto com os associados, das demandas de suas regiões, para que as ações estejam em sintonia com as necessidades da comunidade local.  “Ao elaborarmos um planejamento teremos noção exata de tudo o que nossos associados fazem, e poderemos planejar junto com eles uma política de investimentos sociais privados para a classe, de forma que nossas ações sejam potencializadas”, afirma o presidente do CNB-RS.

         A expectativa é de que ainda no primeiro trimestre de 2022 já se esteja com todas as ações alinhadas com a Fundação Semear.

A FUNDAÇÃO SEMEAR

 

         A Fundação Semear é uma Organização Não Governamental (ONG), instituída em 1996, que cria, fomenta e integra ações sociais estratégicas e transformadoras para a sociedade. A ONG trabalha com foco no desenvolvimento social por meio do investimento social privado, buscando promover a transformação social. Para isso, realiza implantação e desenvolvimento de projetos próprios, ações de apoio e formação técnica para ONG's, fomento à prática da responsabilidade social e do investimento social privado.

         Entre os programas e projetos sociais desenvolvidos está o Centro de     Vivência Redentora (CVR), que atende crianças e adolescentes oferecendo acesso a ferramentas para o desenvolvimento social e pessoal integral por meio de atividades sociais artísticas, culturais e esportivas. Além do CVR, a Semear também desenvolve projeto de iniciação produtiva pela Lei da Aprendizagem – o Projeto Vencer; programas de fortalecimento e qualificação do atendimento nas ONGs como o Padrinho Legal; parceria em projetos empresariais como o Compartilhar (da Seta S/A) e o Troca de Carinho (da empresa Unidasul), além de pesquisas, participação em Conselhos, parceria em iniciativas pontuais, campanhas informativas e outras ações na área social.

Para saber mais:

facebook.com/Fundacaosemear; Instagram @fundacaosemear

Telefones: (51) 3069 2618 e (51) 99332 2214

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09/12/2021 Reunião semanal de diretoria do CNB/RS discute pautas relativas a atividade notarial

No encontro, a consultora de gestão estratégica, Sabrina Regra, apresentou aos membros presentes o plano tático das ações de gestão da entidade neste ano

Foi realizada nesta quarta-feira (08.12), pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), por meio da plataforma Zoom, a reunião semanal de diretoria para debater os assuntos de interesse da atividade notarial.

Na abertura do encontro, foi aprovada a ata da última reunião. Na sequência, a consultora de gestão estratégica, Sabrina Gomes Regra, apresentou aos membros presentes o plano tático das ações de gestão da entidade neste ano. Entre as ações, destacam-se a revisão do plano de ação do planejamento estratégico anterior, a criação de trilhas de cursos da CartórioFlix para a equipe executiva e o início do trabalho do planejamento estratégico da entidade.

Entre as pautas, foi abordado o Ofício Circular nº 13/2021, em que se orienta a necessidade de se determinar a competência notarial de conformidade com a natureza de cada ato. Nesse tema ficou aprovado buscar elaborar texto conjunto com os registradores, para que as orientações aos associados de ambas as naturezas fiquem harmônicas. A seguir foi feita a avaliação de pesquisa sobre a relação dos associados com os respectivos registradores de imóveis nos municípios em que atuam, para também reforçar uma ação integrada entre ambas as categorias. Ao final, os assuntos gerais de interesse da classe foram discutidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS

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08/12/2021 Presidente do CNB/RS participa de webinar sobre a regulação dos criptoativos nos serviços notariais e de registro

Entidade foi uma das co-realizadoras do evento ocorrido na noite desta segunda-feira (06.12)

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais Gaúchas, com a co-realização do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e da Fundação Escola Notarial e Registral do RS (Fundação Enore/RS), promoveram nesta segunda-feira (06.12) o webinar sobre a regulação dos criptoativos nas atividades notarial e registral. Entre o foco das discussões esteve o Provimento nº 38/2021 CGJ-RS, a blockchain e a tokenização.

O presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, como um dos mediadores do encontro saudou a todos os participantes da mesa e os colegas das entidades. “É uma alegria para nós do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul participar deste evento, nós que juntamente com os registradores imobiliários já enfrentamos na prática as questões de escritura e registro relativamente a tokenização dos imóveis, enfim, criptoativos, toda essa linguagem, e já refiro também que o CNB/CF já vem avançando em tecnologia há várias gestões”, destacou Flávio Fischer.

Já o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, foi responsável por coordenar o webinar, que teve ainda como moderadores a presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler, e a presidente da Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa.

Debateram sobre o tema o professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade; o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; a professora, advogada e programadora de smart contracts na blockchain, Nathaly Diniz; e o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago Machado Burtet.

O presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, iniciou o evento dando boas-vindas a todos os presentes no acompanhamento do webinar. Em seguida, passou a palavra à presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler. “Estamos aqui em torno de um tema disrupitivo, com o intuito de compreendermos esse fenômeno e auxiliar nesse processo de avanço da tecnologia, juntamente com a área do Direito”, apontou Denize.

A presidente da Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa, ressaltou que “em nome da Fundação gostaria de dizer que para nós é um desafio participar desse webinar de um tema tão novo, de um tema tão empolgante que ao mesmo tempo nos traz ainda algumas preocupações”.

“Agradecemos a audiência de todos essa noite, esperamos que seja uma grande oportunidade para qualificação e conhecimento para todos nós, sei que todos estão ansiosos para começar, então concedo a palavra ao nosso professor Manoel Trindade. Eu gostaria apenas de dizer que esse tema de hoje está sendo invocado aqui no RS em função de atos já praticados pelos tabeliães de notas de Porto Alegre e pelos Registro de Imóveis”, pontou Lamana Paiva.

Iniciando as explanações sobre o tema, o professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade,  fez um agradecimento muito especial ao Dr. Lamana, “a quem então aproveito para estender a todos aqui integrantes desse belíssimo evento, e já de início me parece muito importante não só esse agradecimento, como esse registro aqui, porque demonstra por parte dos registradores, notários, tabeliães uma total preocupação legitima, me parece com toda boa vontade de acompanhar os avanços”, completou.

“É uma honra estar aqui participando desse debate hoje, eu acho que é um debate essencial para os novos contornos que o fenômeno da tokenização tem exigido aí dos profissionais. É uma honra ter sido convidada ao lado de pessoas tão ilustres que atuam nessa área”, enfatizou a professora, advogada e programadora de smart contracts na blockchain, Nathaly Diniz, no início de sua manifestação.

Após saudar a todos e agradecer pelo convite, o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, salientou que “fiquei um pouco surpreso e estou um pouco inseguro também de falar de um tema desse tipo, porque sou aluno da professora Nataly no curso de smart contracts, e esse tema me chamava atenção porque me parecia que meu conhecimento de iniciante era de que a ferramenta do blockchain é excepcional e muito valiosa para todos nós”.

“Boa noite amigos e colegas, uma alegria estar aqui. Cumprimento a todas as instituições por essa ideia, por criar esse ambiente de discussão e de reflexão, todos os palestrantes e colegas que estão contribuindo para o crescimento de todos”, disse o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago Machado Burtet, como último palestrante da noite.

O evento foi transmitido simultaneamente pelos canais no YouTube do CNB-RSIRIRGS e Fundação Enore-RS.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS

 

 

 

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08/12/2021 Último encontro de 2021 do Grupo de Estudos Notariais discute os enunciados da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Neste ano, 21 encontros do Grupo de Estudos Notariais foram realizados, com o debate de 18 temas diferentes

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o último encontro do Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12), por meio da plataforma Zoom. Coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Regina Rick Rosa, o tema para discussão foi "Os enunciados da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios". O encontro contou com mais de 30 participantes.

Realizada nos dias 26 e 27 de agosto deste ano, via webconferência, a “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios” foi promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e a coordenação geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

Ao todo, foram recebidas pela organização do evento 689 proposições, das quais 214 foram selecionadas para exame e deliberação das quatro comissões de trabalho, sendo elas: “Arbitragem”, “Mediação”, “Desjudicialização” e “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias”. O evento foi encerrado com a aprovação na plenária de 143 propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas. 

A coordenadora do grupo iniciou o debate com a comissão de trabalho “Arbitragem”, com o Enunciado 96, segundo o qual é “válida a inserção da cláusula compromissória em pacto antenupcial e em contrato de união estável”. Karin Rick também destacou a comissão de “Desjudicialização” com o Enunciado 114, que determina que o art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n. 13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários mínimos.

Ainda nessa comissão, foram destacados o Enunciado 116, que diz ser necessária a oferta de cursos de capacitação frequentes e atuais pelas Escolas Superiores das Instituições do Sistema de Justiça e de outros órgãos da Administração Pública, bem como a exigência de inclusão nas provas de concurso de acesso às carreiras, de matéria versando sobre a desjudicialização de conflitos e sobre o acesso à justiça célere, eficiente e desburocratizado por meio das demais formas de composição dos litígios;  o Enunciado 117, que deve ser observado “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os atos processuais já praticados na via judicial”, e o Enunciado 119, em que os contratos agrários de arrendamento rural e de parceria rural poderão ser averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade. Ainda foram apresentados os Enunciados 120 a 128, e os Enunciados 136 e 139.

Pela comissão “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias”, Karin Rick destacou o Enunciado 148, no qual a resolução consensual de controvérsias decorrentes da proteção de dados pessoais deve ser incentivada pelo Estado e pode ocorrer por meio de plataformas de solução de conflitos. Já pela comissão “Mediação”, o Enunciado 191, em que o termo final de mediação constitui título passível de registro perante os cartórios, desde que não envolva interesse de incapazes, devendo ser interpretado de forma ampliativa o art. 221 da Lei n. 6.015/1973, a fim de garantir a plena eficácia aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.

Em 2021, foram 21 encontros do Grupo de Estudos Notariais realizados, com o debate de 18 temas diferentes, entre eles a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento 28/2021 CGJ-RS, que foi trabalhado em quatro encontros.

“Quero agradecer profundamente a participação de todos vocês, dos colegas de vocês, que eu sei que essa época do ano é bastante complicada, muita gente aqui hoje não está presente, mas transmitam aos colegas de vocês que frequentaram algum desses 21 encontros durante o ano, o meu especial agradecimento, em meu nome e em nome do Colégio Notarial. Estamos aqui para fazer essa troca com vocês”, encerrou a coordenadora do grupo e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick.

Ainda no final do encontro, o livro “Arquitetura do planejamento sucessório: Tomo III” foi sorteado entre os participantes presentes.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS

 

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08/12/2021 Presidente do CNB/RS participa de Assembleia Geral Ordinária do CNB/CF

CNB/CF realiza Assembleia Geral Ordinária para aprovação da previsão orçamentária de 2022


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