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07/12/2021 TJRS - Desembargadora Iris Helena é a primeira mulher eleita para a Presidência do TJ

O Tribunal de Justiça elegeu na tarde desta segunda-feira (06/12) a nova administração para o biênio 2022/2023. A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira foi eleita Presidente, tendo o Desembargador Alberto Delgado Neto com 1º Vice, o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira como 2º Vice, e a Desembargadora Lizete Andreis Sebben na 3ª Vice. O Desembargador Giovanni Conti foi eleito Corregedor-Geral da Justiça.

A Desembargadora Iris, logo após a eleição, afirmou que está pronta para o desafio de administrar o Judiciário Gaúcho, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo de Presidente.  "Sabemos dos grandes desafios que teremos pela frente, mas estamos todos preparados para a Administração do TJRS, dando continuidade a vários projetos que foram implementados pela gestão do atual presidente, Desembargador Voltaire de Lima Moraes", disse ela. A Desembargadora destacou que o Plano de Carreira dos Servidores, sancionado pelo Governador Eduardo Leite, será implementado integralmente. A magistrada também afirmou que "teremos sempre o nosso olhar voltado para os magistrados, servidores e também aos nossos  jurisdicionados, ao povo, que é nosso patrão, e estamos aqui trabalhando por ele".

O processo eleitoral ocorreu através de sistema de votação virtual desenvolvida pela DITIC do Tribunal de Justiça.  136 Desembargadores votaram. A Desembargadora Iris obteve 71 votos contra 63 do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, além de 2 votos em branco. A posse da nova Administração ocorrerá na primeira semana de fevereiro de 2022.

O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, disse que a eleição transcorreu dentro da normalidade, com duas chapas contendo colegas extremamente qualificados, tanto a eleita, presidida pela Desembargadora Iris, como a chapa que era liderada pelo Desembargador Tasso". O magistrado afirmou que "a Desembargadora Iris Helena, pelo seu perfil dentro do Poder Judiciário, terá todas as  condições de fazer um bom trabalho, sendo que  estamos deixando um bom legado para a próxima administração   e esperamos, que acima de tudo,  os jurisdicionados possam ser os grandes beneficiados da próxima gestão".

Fonte: TJRS

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07/12/2021 Pauta do CNB/RS é destaque no portal G1RS e no programa Jornal do Almoço

A busca por documentos para morar no exterior cresceu 81% nos cartórios gaúchos. Cerca de 41,9 mil pessoas solicitaram dupla cidadania ou visto para estudar em outro país, aponta dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).

 

Leia a matéria na íntegra: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/12/06/busca-por-documentos-para-morar-no-exterior-cresce-nos-cartorios-do-rs.ghtml

 

Assista a reportagem: https://globoplay.globo.com/v/10104712/

 

Fonte: RBS TV

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06/12/2021 ConJur - Artigo: Sobre o divórcio extrajudicial unilateral – Por Sarah Carolina Rodrigues de Mesquita

O sistema judiciário brasileiro, como se sabe, infelizmente é extremamente moroso e sobrecarregado. Os processos tramitam por longos anos, a pauta de audiências nas varas é lotada e a tão esperada sentença demora bastante tempo para ser proferida pelo juízo competente.

De acordo com o relatório mais recente do "Justiça em Números" do CNJ — o de 2021— [1], o tempo médio entre o ajuizamento de uma demanda de conhecimento na vara estadual (primeiro grau) até a prolação da sentença é de dois anos e cinco meses.

Projetar esse cenário no âmbito do Direito de Família nos permite inferir uma série de dificuldades causadas por essa morosidade às partes envolvidas no processo, como o longo tempo de espera para a concessão do divórcio ou decretação do fim de uma união estável.

Por consequência, nos últimos anos houve um expressivo movimento para a criação de leis que tornaram possível a utilização de meios extrajudiciais para a solução de questões do Direito de Família nas quais não há lide. A primeira delas foi a Lei nº 11.441/07, que permitiu a realização da separação e divórcio consensuais no cartório por meio de escritura pública, desde que observados alguns requisitos.

Além disso, a famosa PEC do Divórcio — a Emenda Constitucional nº 66/2010 — reconheceu o direito potestativo ao divórcio, ou seja, que esse é um direito direto e imotivado do possuidor, não admite contestações. Em outras palavras, para que haja o divórcio, basta que um dos cônjuges deseje pôr fim à relação e o outro nada poderá fazer além de aceitar.

Assim, atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro permite que, se observados os requisitos de ausência de filhos incapazes ou nascituros, presença de um advogado e consenso entre as partes, é possível a concessão do divórcio ou a decretação do fim da união estável por meio de escritura pública em cartório de registro civil. Um procedimento mais rápido e menos custoso.

Paralelamente a isso, no ano de 2019 alguns tribunais, como o de Pernambuco e o do Maranhão, visando a reduzir ainda mais a burocracia e privilegiar a autonomia das partes (como o direito potestativo ao divórcio), editaram provimentos que passaram a permitir a averbação do divórcio unilateral na via extrajudicial, o que até o momento era permitido tão somente na via judicial.

Em síntese, de acordo com o que previam os referidos provimentos, o cônjuge que desejasse se divorciar poderia fazer o requerimento no próprio cartório, acompanhado de advogado ou defensor público, o outro cônjuge seria apenas notificado e a averbação seria realizada, enquanto as demais questões (alimentos, guarda e outras tutelas) deveriam ser discutidas na via judicial.

Ocorre que o corregedor nacional de Justiça à época determinou a revogação dos provimentos e recomendou que os Tribunais de Justiça se abstivessem de editar atos nesse sentido, fato este que, com a devida vênia, vai de contrapartida ao amplo movimento doutrinário e jurisprudencial que visa à desburocratização nas demandas de família.

A fim de solucionar o impasse provocado pela revogação dos aludidos provimentos estaduais, foi proposto pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 3457/2019, que visa a acrescentar o artigo 733-A ao Código de Processo Civil e, com isso, permitir o divórcio unilateral extrajudicial nos casos em que inexistirem filhos incapazes ou nascituros.

De acordo com esse artigo, seria permitido em âmbito extrajudicial tão somente a averbação e a troca de nome do cônjuge para retomar o nome de solteiro, o que ocorreria cinco dias após a citação (pessoal ou editalícia) do outro cônjuge.

Em suma, esse é um procedimento rápido, simples e sem burocracia que facilitaria a solução pela via administrativa no cartório de registro de pessoas naturais, evitando o desgaste e a morosidade do Poder Judiciário, nos casos em que um dos cônjuges discorde do pedido de divórcio.

Desse modo, atualmente o ordenamento brasileiro permite tão somente o divórcio pela via administrativa nos casos em que houver o consenso de ambos os cônjuges, ausência de filhos incapazes ou nascituros e mediante a presença de advogado ou defensor público.

Com o crescente avanço dos atos que visam à desburocratização e ao desafogamento do Poder Judiciário, a esperança é que o projeto de lei ora mencionado seja aprovado e o divórcio unilateral na via administrativa, finalmente colocado em prática. 

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[1]  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf.

*Sarah Carolina Rodrigues de Mesquita é advogada especialista em Direito Processual Civil com atuação humanizada voltada para o Direito de Família.

Fonte: ConJur

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06/12/2021 Anoreg/RS - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras

O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS

Nesta sexta-feira (03.12) é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que busca informar e conscientizar a população sobre a importância e direitos da pessoa com deficiência. Desde 1º de setembro deste ano, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha passaram a disponibilizar à população surda e muda o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.

“Os registradores e notários, associados de uma das entidades, possuem hoje em suas serventias para o atendimento presencial o Sistema de Intérprete de Libras, garantindo assim um tratamento digno aos cidadãos surdos”, aponta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva.

Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento.

Para o presidente do ICOM Libras, Cid Torquato, “a Resolução 401, do Conselho Nacional de Justiça, é muito clara ao promover o acesso da pessoa com deficiência ao Judiciário. Meus parabéns à Anoreg/RS por ter resolvido o atendimento à comunidade surda com os serviços ICOM Libras muito antes do prazo estabelecido, dando o exemplo a todo o país”.

O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

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03/12/2021 Migalhas - IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial

O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros.

 

Todo casal deve ter direito ao divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).

 

O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros. "A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores", afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.

 

Conforme o projeto, o fim da relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial. "O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis", destacou Thiago Nicolay. O advogado ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família, "determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz".   

 

Thiago Nicolay comentou a hipótese em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a atuação do MP permanece indispensável: "Pela legislação em vigor, há a possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes sejam antes dirimidas em processo judicial específico".

 

De acordo com o advogado, a determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. "Na prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria máquina judiciária", disse.  

 

O relator reconheceu a importância da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade: "Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que potencializa ambientes conflituosos".  

 

Ao argumentar em defesa da aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: "O PL não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a todos os envolvidos".  

 

Fonte: Migalhas

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03/12/2021 Encontro Nacional: Fux fala em Justiça eficiente e humana para vencer os desafios
“Onde não há um Judiciário forte, não há ordem, não há paz”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, na abertura do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília. Durante o evento, que ocorre nesta quinta e sexta-feira (2 e 3 de dezembro), presidentes dos 91 órgãos da Justiça aprovarão novas metas nacionais e específicas, para cada ramo de Justiça, para nortear os trabalhos da Justiça em 2022.

Fux abriu a edição de 2021 do Encontro Nacional ressaltando a importância da contribuição de todos para vencer os desafios que se apresentam para a efetiva realização da Justiça e o papel do Encontro Nacional como o principal fórum para o debate democrático do Judiciário. “Estamos engajados na criação de uma Justiça 4.0, inovadora, eficiente e dinâmica e, acima de tudo humanizada, apta a atender, de modo cada vez melhor, as demandas da sociedade contemporânea.”

O ministro detalhou os eixos prioritários em sua gestão. A criação do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário foi citada como ferramenta eficaz de orientação estratégica para atuação da Justiça, possibilitando melhor análise e julgamento dos temas relacionados ao meio ambiente. “O meio ambiente passou a ser uma política prioritária do Poder Judiciário”, disse Fux. O ministro citou o desenvolvimento do sistema SireneJud, que reúne quase 1 milhão de processos judiciais sobre a temática ambiental, permitindo  enfrentamento mais eficaz às violações ambientais.

Integrante do Observatório Nacional dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, a embaixadora do Unicef, ativista e cantora Daniela Mercury entoou o hino nacional brasileiro na cerimônia de abertura do Encontro Nacional. Entre as diversas melhorias trazidas pelo colegiado, Fux ressaltou a criação de cotas para pessoas negras nos concursos públicos de cartórios, em março deste ano, a ampliação da cota racial de 20% para 30% das vagas em estágio no Judiciário, o monitoramento dos direitos das pessoas LGBTQIA+, incluindo o desenvolvimento de um formulário para avaliação de risco específico para essa população vulnerável, e o fortalecimento dos direitos dos índios, com a criação da Rede de Altos Estudos em Direitos Indígenas.

O ministro também mencionou o fortalecimento da política judiciária de enfrentamento à violência contra a mulher, com destaque para o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a Campanha Sinal Vermelho, que inspirou estados e cidades brasileiras a adotarem a ação da denúncia silenciosa. “Estamos envidando todos os esforços para a concretização do ideal de vida digna e plena de direitos preconizados pela Constituição Federal, trabalhando para que o Brasil deixe de ser considerado um dos cinco piores países do mundo para uma mulher viver e passe conhecido como um lugar de paz.”

Tecnologia revolucionária

O presidente abordou o impacto do desenvolvimento tecnológico da Justiça brasileira no aprimoramento do acesso à Justiça e aos direitos humanos e citou ações e projetos que empregam o uso colaborativo de novas tecnologias criadas no período da pandemia do Covid-19, como a Plataforma Digital do Poder Judiciário, o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual e a Plataforma Sinapses. “Como afirmado por Eric Hobsbawn, os homens deixaram de navegar nos mares e passaram a navegar na internet e, nesse cenário, desejamos um Judiciário integrado à nova era, na qual os fóruns deixam de ser espaços físicos para se tornarem serviços prestados on-line.”

Ainda assim, ressaltou Fux, mesmo vivendo uma revolução tecnológica, a Justiça pode alinhar a inteligência artificial com a inteligência humana para melhorar a prestação jurisdicional. “Não basta um Poder Judiciário tecnológico, transparente e eficiente se os direitos básicos do cidadão não forem protegidos e concretizados pelas decisões judiciais. Ao final, nosso objetivo maior é promover um Judiciário mais eficiente e que atenda às demandas do cidadão com mais presteza e agilidade.”

A segurança jurídica foi abordada pelo ministro como importante meta a ser alcançada para otimizar o ambiente de negócios no Brasil. Durante a palestra, o ministro reforçou a importância da previsibilidade na área jurídica e os chamados precedentes judiciais. “Eles devem ser respeitados para se evitarem os erros no Judiciário. Enquanto, no Brasil, o nível de litigiosidade é de 96%, nos EUA é de 2%. Por que? Porque há respeito pelo caso já julgado, pelo precedente. O caso já julgado com a tese firmada confere previsibilidade e nenhum de nós vive sem previsibilidade.”

Prestação de contas

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou melhorias que as corregedorias – nacional e estaduais – vêm fazendo para o contínuo aprimoramento de serviços. “O debate e a definição de metas para as corregedorias, desde 2015, se mostraram um eficaz mecanismo de monitoramento e incentivo a autogestão e tem contribuído na implementação de novos meios de processos de trabalho novas formas de pensar e de agir.”

“Hoje é um dia muito importante para a Justiça brasileira e para a sociedade, destinatária do nosso trabalho. Nessa solenidade, reunida a cúpula do Poder Judiciário, é quando se prestam contas do que se fez durante o ano e se anunciam aos cidadãos as metas que a Justiça pretende realizar no ano vindouro com vistas à pacificação social, que é a nossa missão”, afirmou a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi.

O general Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), afirmou que o encontro é “fundamental para promover um debate amplo e que considera a peculiaridade de cada segmento de Justiça no intuito de desenvolver uma jurisdição inovadora”. Já o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ressaltou a relevância do Encontro Nacional, como oportunidade de conhecer os resultados alcançados pelos tribunais e o desempenho das unidades de Justiça no Prêmio CNJ de Qualidade. “Planejar, definir e executar. Que possamos deixar nossa contribuição e nossa marca na construção de uma sociedade com mais igualdade e fraternidade, com sensibilidade e coragem cívica.”

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