Segue abaixo a decisão judicial:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMARCA DE VERANÓPOLIS/RS
Ação Declaratória n.º 078/1.09.0000814-4
Autor: Rogério Stamm da Rocha
O Judiciário pode aplicar a pena de perda de delegação de cartório em caso de grave violação da legislação por titular desse tipo de estabelecimento desde que observe o princípio da proporcionalidade. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso que pretendia reformar decisão que determinou a perda da delegação de um registro em São Paulo.
A pena foi aplicada pela Corregedoria Geral, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encarregado de fiscalizar a atuação dos
A Carbomil Química S/A não conseguiu reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a penhora on-line de dinheiro da empresa por meio do sistema Bacen Jud. Para os ministros da Segunda Turma, havendo dinheiro, é sobre ele que prioritariamente deve incidir a penhora, principalmente nas execuções por quantia certa como é o caso da execução fiscal.
A empresa impetrou agravo de regimental (tipo de recurso) alegando que as alterações promovidas pela Lei n. 11.382/2006, que alterou o Código
Segue abaixo o despacho judicial:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE CARLOS BARBOSA/RS
Ação Declaratória
Proposta está em tramitação no Senado. Para uns é boa medida, para outros, gera dúvidas
Imprescindível para a comunicação nos dias de hoje, os e-mails também são fundamentais em ações judiciais. Um projeto de lei em tramitação no Senado pretende dar ainda mais destaque às mensagens eletrônicas, mas também pode gerar polêmica.
Aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o Projeto de Lei 170/08, que veio da Câmara
Brasília, 07/05/2008 - Está na pauta de julgamentos de hoje (07) do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3978, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir que funcionários substitutos assumam, no lugar dos titulares, a função de cargos de notários e registradores em Santa Catarina. O relator da ação é o ministro Eros Grau e a sessão do STF começa às 14 horas.
Na ação, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07, editada pela Assembléia Legislativa