Um casal de Patos de Minas (MG) obteve ontem (02) decisão judicial que autoriza que sua filha seja registrada com o nome Amora. A mãe, Tatiana Motta Lopes, dona de casa, disse que desde que descobriu que iria dar a luz a uma menina, começou a conversar com o bebê em gestação e a falar o nome dela.
Mas o que ela e o marido Marcio Silveira Lopes não imaginavam era que esta escolha fosse causar tanto problema.
Ao tentarem o registro, no dia 1º de julho, os pais foram obstados pela oficiala do Registro Civil da comarca, que suscitou a dúvida em Juízo. Após colher
O Departamento de Polícia Federal lançou a 2ª edição do manual de Viagem de Menores ao Exterior. Este documento visa a orientar pais e responsáveis quanto aos procedimentos para obtenção de documentos para viagem, expedição de autorizações de viagem de menores ao exterior e apresentação da documentação necessária às autoridades policiais nos postos de fiscalização migratória.
Clique aqui para fazer download da nova edição do manual ou o faça diretamente a página da internet do Departamento de Polícia Federal
Na 5ª feira, dia 29 de julho, na AJURIS, o colega Ney Paulo Azambuja, representou o Colégio Notarial do RS no painel promovido pela ENORE/AJURIS, com a coordenação do colega João Pedro Lamana Paiva e a participação, além desses dois membros da nossa Diretoria, do magistrado e mestre em direito constitucional Gilberto Schafer e dos desembargadores aposentados Luiz Felipe Brasil Santos e Maria Berenice Dias.
Com um público formado por desembargadores, magistrados, notários, registradores, advogados e funcionários de cartório, houve intenso
Gilberto Schäfer
Juiz de Direito em Porto Alegre/RS Leia mais...
Agência Estado
Elza Fiúza/ABr/JC
O supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir, disse que contribuinte precisará provar a união.
A partir deste ano, o contribuinte que tiver uma relação estável homossexual de mais de cinco anos poderá incluir como dependente seu parceiro
Projeto na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para quarta-feira (4) pretende tornar a automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno já condenado por sentença transitada em julgadoUm processo transitou em julgado quando não é mais possível discutir o mérito daquela causa em juízo, seja porque já houve decisão em todas as fases de recurso ou, ainda, porque não houve recurso de ambas as partes dentro dos prazos previstos em lei. . Na prática, o que a proposta (PLS 168/06) define é que o herdeiro legítimo ou legatário julgado em definitivo como autor,
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