A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu hoje que se deve manter a paternidade registrada em cartório mesmo havendo exame de DNA determinado que o pai biológico é outro. Entende o colegiado que “nem a paternidade socioafetiva e nem a paternidade biológica podem se sobrepor uma à outra”. A decisão é desta quinta-feira, 7/5.
Concluíram ainda os julgadores que as paternidades são iguais, não havendo prevalência de nenhuma delas porque fazem parte da condição
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 74 sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. O novo texto, aprovado na última plenária do CNJ no dia 28 de abril, atende solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal (DPF). Com a publicação, foram revogadas as resoluções 51 e 55 do Conselho que tratavam do assunto.
A única mudança introduzida pela Resolução n. 74 diz respeito ao reconhecimento da autorização. A partir de agora, a autenticação passa a ser
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão de Primeira Instância que havia negado reconhecimento de união estável e seus efeitos previdenciários e sucessórios para a ex-companheira do falecido, representado na ação por um familiar, ora apelado. A apelante ingressou com pedido após a morte do companheiro, alegando ter vivido com ele maritalmente por três meses e o apelado, em contra-razões, negou objetivo do falecido de constituição familiar.
Leia mais...AÇÃO: Mandado de Segurança
PARTE AUTORA: Bruno Bayer Jaeger
PARTE RÉ: Prefeito Municipal de Cerro Largo e Secretário da Fazenda do Município de Cerro Largo
JUÍZA PROLATORA: Rosmeri Oesterreich Krüger
Vara Judicial – Comarca de Cerro Largo
SENTENÇA
I – Relatório.
Bruno Bayer Jaeger, qualificado na inicial, impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido liminar em face do Prefeito Municipal de Cerro Largo
A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (29) sugestão de que seja elaborado um projeto de lei para ampliar as atribuições dos juizados especiais, permitindo que julguem causas oriundas do serviço notarial e registral, inclusive as relativas ao pagamento de emolumentos. A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
A sugestão (101/08) foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator, deputado Roberto
Desde a semana passada, com a publicação de Decreto Presidencial no dia (28/4), o cidadão brasileiro já poderá contar com modelos padronizados de certidão de nascimento, casamento e óbito. A iniciativa é fruto de um Grupo de Trabalho, coordenado pelo Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, Corregedoria Nacional de Justiça e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). O grupo estuda a modernização dos serviços notariais e de registros.
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