Notícias do dia

23/03/2010 Partilha de bens deixados em testamento pode ser realizada em Tabelionato

Mesmo quando há testamento, é possível realizar a partilha dos bens via tabelionato, ficando apenas sua eficácia jurídica condicionada ao inventário judicial. A decisão é do Juiz Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer, da Comarca de Arroio Grande, que julgou improcedente a dúvida levantada pelo Ministério Público (MP) local em razão de atos realizados pelo Tabelionato de Notas da cidade.
Segundo o MP, o Tabelionato estava fazendo inventários e partilhas por meio de escrituras públicas mesmo quando havia testamento, o que Leia mais...

23/03/2010 Entenda o que muda com requerimento online de casamentos no civil

Com nova lei, noivos irão ao cartório apenas no dia do casamento. Projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.
As filas nos cartórios e a obrigatoriedade da presença de testemunhas por duas vezes, em casamentos no civil, podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado no Senado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê que o requerimento de habilitação para o casamento possa ser solicitado pela internet. Leia mais...

12/03/2010 Cartórios informarão a outros órgãos alteração nos nomes dos casados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.
A relatora da matéria(PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Leia mais...

10/03/2010 Estelionatários usam cartórios de SP para aplicar golpes

Uma quadrilha de estelionatários tem usado cartórios de títulos paulistas para aplicar golpes em todo o País. Seria apenas um trote por telefone não fosse o grande número de pessoas, empresas e até um tabelionato que já caíram na cilada. Só o 1º Cartório de Títulos de São Paulo recebe, em média, cem ligações por mês de vítimas do golpe do protesto de título.
O golpista se identifica como funcionário de uma assessoria de cobrança de crédito e informa, por telefone, que o empresário será protestado por ter deixado de pagar uma dívida - além de entrar para a lista de devedores, a vítima ainda pode ter seus bens penhorados caso não regularize a situação. É comum argumentarem que o débito se deve a um anúncio publicitário feito em lista telefônica.
Os valores geralmente são inferiores a R$ 2 mil. O criminoso informa o cartório para onde o título foi enviado, com o nome do tabelião e o endereço corretos, e passa um número falso de telefone para a vítima entrar em contato. A maioria das pessoas confere o endereço, mas não o telefone. Ao entrar em contato, está negociando com outro bandido. Ele pede para a vítima fazer um depósito em uma conta corrente, naquele mesmo dia, para impedir que o documento seja protestado.
"Os cartórios nunca fazem esse tipo de ligação", alerta Cláudio Marçal Freire, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e titular do 3º Tabelião de Protestos de São Paulo. "Para fazer a cobrança, o cartório intima o devedor por meio de um mensageiro próprio, carta registrada e, em caso de não ser localizado, o comunicado é feito em edital", explica Freire. Sem esse procedimento inicial, o cartório não pode abrir nenhum processo de cobrança.
"É preciso desconfiar um pouquinho. Se a pessoa não deve, não pode ir pagando qualquer cobrança", diz José Carlos Alves, titular do 1º Cartório de Títulos e presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Estado de São Paulo (IEPT-SP). Há ainda a tentativa de golpe por e-mail, em que os bandidos usam o brasão da República para dar a aparência de que a cobrança eletrônica é verdadeira.
Polícia
A reportagem procurou o Departamento Estadual de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic), da Polícia Civil, que tem divisão de estelionato, para falar sobre o golpe e quais ações são tomadas para reprimir esse crime. Os contatos, porém, não foram retornados. As informações são do Jornal da Tarde.
Fonte: Anoreg/Br

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03/03/2010 Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas

Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
No testamento foram legados bens ao Lar e Creche Mãezinha. O documento era particular, tendo sido assinado por apenas quatro Leia mais...

03/03/2010 Projeto normatiza escolha e atuação de juízes de paz

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6749/10, do Senado, que regulamenta as atividades da Justiça de Paz, prevista na Constituição. Pela proposta, os juízes de paz serão eleitos pelo voto direto, no mesmo pleito para escolha de prefeitos e vereadores. No Distrito Federal, a escolha será simultânea à eleição para a câmara legislativa.
Os juízes, que serão eleitos pelo princípio majoritário (ganha quem receber 50% ou mais dos votos), terão mandatos de quatro anos, com Leia mais...