Aberta Inscrições para a 2ª turma do MBA em Gestão de Serviços Notariais e de Registros Públicos.
Os tabeliães e Registradores terão, em 2011, uma nova oportunidade de realizar o Curso.
A vitoriosa parceria entre a Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul - ENORE e a Fundação Getúlio Vargas - FGV, que proporcionou a criação
Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família.
O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, José Flávio Bueno Fischer, na forma dos artigos 10 a 16 do Estatuto Social
CONVOCA todos os associados individuais e institucionais a comparecerem em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 16 de maio, às 11hs em primeira convocação, ou às 11h30hs, em segunda convocação, com qualquer número de associados, na sede do CNB-RS, Rua Av. Borges de Medeiros, 2105, sala 1308 - Praia de Belas - Porto Alegre-RS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
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A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir, sem resolução do mérito, processo da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – CABEC. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE) julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no
Leia mais...Em Estados como o RS, oficialização já era permitida, porém por meio de escritura de convivência homoafetiva
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, cartórios estimam um aumento de 30% na procura de homossexuais para oficializar o relacionamento. Antes da votação considerada histórica do Supremo, na última quinta-feira, alguns
Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril. O órgão revogou o formulário padrão instituído por ele próprio para a expedição, por exemplo, de certidões de casamento. O intuito foi impedir que os oficiais imponham resistência à concessão do benefício.
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