Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.
A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos. Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo
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Bandeira defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) há mais de seis anos, a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor) tem como prioridade central facilitar a vida do cidadão. A atividade é uma das únicas entidades desprovidas de um conselho nacional, o que fez com que a competência constitucional da União de legislar sobre registros públicos ficasse relegada aos Estados. Por isso, a Anoreg-BR defende a aprovação do Projeto de Lei 692/2011, de autoria do Executivo Federal, que tramita na Câmara dos
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Para favorecer esse momento tão especial na vida das pessoas, o Projeto Ronda da Cidadania, do Tribunal de Justiça do RS, e a Prefeitura Municipal de Turuçu (RS) promovem, no próximo sábado (29/10), a partir das 14h, no Ginásio Municipal, a celebração de casamento coletivo oferecido para pessoas de baixa renda, sem custo algum. Participarão da cerimônia seis casais que esperam transformar em casamento as uniões já existentes.
Muito além do amparo jurídico, da busca pela estabilidade econômica e social, o casamento solidifica os laços de família, proporcionando a base
Processo nº. 4973-08/000019-8
Altera o parágrafo primeiro do artigo “24-D” da Consolidação Normativa Notarial e Registral para atualizar os valores dos selos digitais de fiscalização reajustados em vinte e um por
Processo nº 0010-11/000652-3
Altera redação do inciso I, do artigo 594 e do Caput do artigo 447, ambos da Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR.
O excelentíssimo senhor desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições