A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco recebeu esta semana, em seu gabinete, os oficiais dos seis cartórios de registro civil de Goiânia que participaram do projeto piloto para implantação do Selo Eletrônico, ocasião em que assinou o Provimento nº 007/2012, pelo qual estabeleceu normas para a adequação das serventias ao projeto e prazo de 60 dias, contados a partir da certificação de implantação, para os cartórios em questão concluírem a “automação do processo relativamente a todos os atos de seu ofício, findando a utilização de selos físicos”.
Leia mais...Durante a abertura do XXI Congresso Estadual dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais e do Encontro Descentralizado da ANOREG-BR, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, anunciou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e projetar um código de normas de atuação do extrajudicial.
Leia mais...A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo antes da arrematação do imóvel. Caso comprovada a má-fé do devedor em fazer a alegação tardia, resolve-se na redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 22 do CPC. Para rebater o questionamento acerca da impossibilidade da alegação da impenhorabilidade do bem de família apenas na apelação,
Leia mais...A legislação nasceu dentro de outra lei específica que rege o programa de habitação do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida Já faz mais de um ano que a Lei nº 12.424/11 passou a vigorar e mesmo assim a maioria da população não conhece a nova modalidade de usucapião criada pela norma: familiar ou por abandono de lar.
Leia mais...Confira o artigo publicado no site Consultor Jurídico, por Marcelo Guimarães Rodrigues A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em breve apresentará ao governo federal proposta a fim de que seja autorizada, em caráter facultativo, a tramitação de processos de usucapião perante o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição territorial. Atualmente, os processos de usucapião de imóveis, em suas diferentes modalidades, tramitam obrigatoriamente perante um juiz togado, seja ele da Justiça Comum Estadual (juiz de Direito), seja da Justiça Comum Federal (juiz federal), conforme o caso.
Leia mais...Em recurso contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, a Construtora Borges Landeiro Ltda. teve negada monocraticamente pelo desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a intenção de não ser parte integrante da ação de execução movida pelo Município de Goiânia, que cobra uma dívida de IPTU de imóvel.
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