As provas juntadas aos autos demonstram que a autora adquiriu os direitos de posse do imóvel O juiz titular da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou a Enccon – Engenharia, Comércio e Construções Ltda. a fornecer a escritura de transferência de domínio do apartamento adquirido por L. J. no bairro São Conrado, em Campo Grande.
Leia mais...A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão.
Leia mais...O projeto prevê alterações com base na Lei Federal nº 8.935/1994 e nas Resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça.
A subdivisão dos cartórios de Registro Geral de Imóveis, de Protesto de Títulos Mercantis e dos Tabelionatos da Comarca de Cuiabá será tema de audiência pública a ser realizada no dia 17 de setembro pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).
Aguarda relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado, seja qual for o regime de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o cônjuge ou com terceiros. O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa.
Leia mais...A mutabilidade do regime de bens é sem dúvida um dos institutos mais polêmicos e sobre os quais mais se indagou no período de acomodação do CC de 2002, em virtude da ampla absorção do instituto pela sociedade e das lacunas deixadas pela legislação.
Leia mais...O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União, no dia 21 de agosto, a Portaria nº 407 com nova redação dos anexos I e IX da Portaria nº 547 de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
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