Processo nº: 0045984-95.2008.8.19.0042 (2008.042.045935-7)
Sentença
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceram contra o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS demanda, pelo procedimento comum ordinário, objetivando suspensão da cobrança do ISSQN com base na Lei Municipal nº 6.009/03,
Simpósio acontece nos dias 28 e 29 de setembro e conta com importantes nomes na área do notariado
Com a participação do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), a Seção Rio de Janeiro da Entidade promove um encontro com o objetivo de reunir os presidentes das Seccionais no dia 28 de setembro, a partir das 15h, para a discussão de uma pauta com os principais tópicos de interesse da categoria.
As áreas foram expropriadas para uso público, ampliação de pistas, zona de proteção e instalação de luzes do Aeroporto Internacional dos Guararapes A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, o pagamento indevido de indenização complementar relativa à desapropriação de lotes ocorrida há mais de 40 anos. As áreas foram expropriadas para uso público em 1969, para ampliação de pistas, zona de proteção e instalação de luzes do Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Pernambuco.
Leia mais...O prazo atual é muito longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se esqueça da renovação Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3527/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê o prazo de três meses antes do fim do contrato de locação de imóveis comerciais para que o locatário proponha a renovação do contrato e tenha prioridade para permanecer no imóvel.
Leia mais...A Ação de Desapropriação foi proposta com a finalidade de possibilitar o início imediato das obras de implantação do Projeto Turístico da praia de Genipabu A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, desembargadora integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou seguimento a um recurso e manteve uma sentença da Comarca de Extremoz, que determinou que o Município de Extremoz deposite, no prazo de três dias, o valor integral da indenização de R$ 42.500,00, deferindo, em seguida, a imissão provisória na posse do bem expropriado (imóvel de área de 1.290,52 m2), com fundamento no Decreto-lei nº 3.365/41.
Leia mais...A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia Sara Mendes, que entrou com recurso contra feito promovido por Ronaldo Gonzaga Menezes e Gleicy Ferreira de Ázara Menezes.
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