Notícias do dia

14/09/2012 14/09/2012 - STJ: Decretação de indisponibilidade de bens em ação de improbidade não exige demonstração de dano

A questão foi decidida em recurso no qual se questionou a possibilidade de o juiz decretar a indisponibilidade dos bens como medida cautelar.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. Leia mais...

14/09/2012 14/09/2012 - TJ-DFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul para as suas filhas, no prazo de seis meses, ficando a mãe com o direito de usufruto do imóvel até que as filhas completassem a maioridade. Passaram-se oito anos, as filhas tornaram-se maior de idade, e o imóvel nunca foi transferido. Leia mais...

14/09/2012 14/09/2012 - CNB-CF e Ordem dos Notários de Portugal assinam termo de cooperação para a formação jurídica

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e a Ordem dos Notários de Portugal (ON) assinaram no último dia 7 de setembro, em Lisboa (Portugal), Protocolo de Cooperação Institucional, com o objetivo de promover o intercâmbio de formação teórica e prática dos notariados dos respectivos países, abrangendo estudos técnicos, deontológicos e científicos. Leia mais...

13/09/2012 13/09/2012 - Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente de acidente de trânsito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime.

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13/09/2012 13/09/2012 - TJGO nega recurso para funcionário de cartório que não fez concurso público

Por unanimidade de votos, os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram decisão de primeiro grau e negaram recurso de apelação a Genomir Fernandes Chaves. Ele foi afastado do cargo de titular interino do Cartório de Tabelionato de Notas, de Registros e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela do Distrito Judiciário de Vicentinópolis, comarca de Pontalina, por não ter feito concurso público.

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13/09/2012 13/09/2012 - Não cabe ação autônoma para reter benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença transitada

Não é possível mover ação direta para retenção de benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença judicial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a medida uma “via transversa” para reverter coisa julgada. Conforme destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi, a pretensão de retenção por benfeitorias deveria ter sido formulada na contestação do processo movido pelo proprietário para reaver o imóvel. Leia mais...